Preocupado com a disseminação de anúncios de intermediários para requerer o Seguro DPVAT, o Detran/RS faz um alerta às vítimas de acidentes de trânsito e orienta para os procedimentos. Um banner no site da Autarquia www.detran.rs.gov.br encaminha diretamente para a página do seguro, que contém todas as informações necessárias.
O mais importante a esclarecer é que não são necessários intermediários para solicitar o recurso - a que todo o brasileiro vítima de acidente de trânsito tem direito. A própria pessoa acidentada, ou sua família em caso de morte, pode requerer o seguro. Basta procurar os Pontos de Atendimento Autorizados, que podem ser consultados no site www.dpvatsegurodotransito.com.br ou pelo SAC DPVAT (0800.022.1204). A indenização sai em até 30 dias e a entrada com o pedido é 100% grátis.
Têm direito à indenização vítimas de acidentes de trânsito (ou seus familiares, em caso de morte), ocorridos nos últimos três anos, envolvendo veículo automotor de via terrestre (não se enquadram trens, bicicletas e barcos), que tenham causado morte, invalidez permanente ou despesas médico-hospitalares. O valor da indenização varia: até R$ 2.700,00 para despesas médico-hospitalares (conforme o total de despesas comprovadas), até R$ 13.500,00 para casos de invalidez permanente (de acordo com o tipo de lesão), e R$ 13.500,00 pagos à família para indenização por morte.
O site do DPVAT traz informações detalhadas sobre a documentação necessária para fazer o pedido em cada caso. Se ainda há dúvidas, além do 0800 do DPVAT, alguns sindicatos também oferecem orientação - totalmente gratuita - como o Sindimoto (para motociclista profissionais) e o Sincor (Sindicato dos Corretores de Seguros do RS), entre outros. "O mais importante é saber que não é preciso abrir mão de parte da indenização para que algum intermediário faça o pedido. Ao contratar um intermediário, a pessoa fica, ainda, sujeita a golpes e corre o risco de acabar com um valor bem menor do que teria direito, ou mesmo sem nada", explica o presidente do Detran/RS, Alessandro Barcellos.
O mais importante a esclarecer é que não são necessários intermediários para solicitar o recurso - a que todo o brasileiro vítima de acidente de trânsito tem direito. A própria pessoa acidentada, ou sua família em caso de morte, pode requerer o seguro. Basta procurar os Pontos de Atendimento Autorizados, que podem ser consultados no site www.dpvatsegurodotransito.com.br ou pelo SAC DPVAT (0800.022.1204). A indenização sai em até 30 dias e a entrada com o pedido é 100% grátis.
Têm direito à indenização vítimas de acidentes de trânsito (ou seus familiares, em caso de morte), ocorridos nos últimos três anos, envolvendo veículo automotor de via terrestre (não se enquadram trens, bicicletas e barcos), que tenham causado morte, invalidez permanente ou despesas médico-hospitalares. O valor da indenização varia: até R$ 2.700,00 para despesas médico-hospitalares (conforme o total de despesas comprovadas), até R$ 13.500,00 para casos de invalidez permanente (de acordo com o tipo de lesão), e R$ 13.500,00 pagos à família para indenização por morte.
O site do DPVAT traz informações detalhadas sobre a documentação necessária para fazer o pedido em cada caso. Se ainda há dúvidas, além do 0800 do DPVAT, alguns sindicatos também oferecem orientação - totalmente gratuita - como o Sindimoto (para motociclista profissionais) e o Sincor (Sindicato dos Corretores de Seguros do RS), entre outros. "O mais importante é saber que não é preciso abrir mão de parte da indenização para que algum intermediário faça o pedido. Ao contratar um intermediário, a pessoa fica, ainda, sujeita a golpes e corre o risco de acabar com um valor bem menor do que teria direito, ou mesmo sem nada", explica o presidente do Detran/RS, Alessandro Barcellos.
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