O uso do cheque é cada vez menor entre os brasileiros. Dados da Febraban (Federação Brasileira de Bancos) mostram que desde 2000, o número de folhas emitidas diminuiu 50%. Talvez por isso muitos acabam se descuidando ao utilizar essa forma de pagamento. E o resultado não é apenas prejuízo para o fornecedor, mas também para o próprio consumidor. De acordo com o Idec (Instituto de Defesa do Consumidor), quem emite cheque sem fundo comete crime de estelionato e pode pegar de um a cinco anos de prisão. Além disso, certas situações também podem gerar mais transtornos. Quem tiver mais de um cheque devolvido, por exemplo, pode ser incluído nos cadastros de restrição de crédito como a Serasa, SPC (Serviço de Proteção ao Crédito) e também o CCF (Cadastro de Emitentes de Cheques Sem Fundo do Banco Central). Além da restrição de crédito, no caso do CCF, para resolver o problema o consumidor tem que arcar com pagamento de uma taxa.
Quando a devolução do cheque emitido ocorre devido ao encerramento da conta, o banco é obrigado a incluir o consumidor no CCF. Nessas situações, manter o cadastro atualizado nos estabelecimentos onde se mantém relação de crédito é essencial para que o consumidor seja avisado da situação para resolvê-la.
O preço que se paga
O número de cheques sem fundo tende a aumentar, segundo o órgão de defesa do consumidor. Dados da Serasa Experian mostram que embora o número de cheques devolvidos tenha atingido em janeiro o menor patamar desde janeiro de 2005, ele ainda é alto. No primeiro mês do ano, foram devolvidos 2,89 milhões de folhas e compensados 169,8 milhões.
O preço que se paga para se livrar dessa situação pode ser pesado para muitos consumidores. Ter o nome retirado do cadastro de inadimplentes do BC exige o pagamento de uma taxa para cada folha devolvida que varia de R$ 30 a R$ 49, dependendo do banco. “O banco só poderá cobrar a tarifa de exclusão do CCF no momento em que o consumidor resgatar o cheque, liquidá-lo no próprio banco e entrar com a solicitação de exclusão do cadastro de emitente de cheque sem fundo”, afirmou em nota a economista do Idec Ione Amorim. Para o órgão de defesa do consumidor, o consumidor pode evitar os transtornos ficando atento às datas de compensação das folhas e ao saldo de sua conta corrente.
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