O Poder Executivo nomeou o Conselho Diretor do Fundo Municipal de Apoio às Estradas Rurais do Município de Uruguaiana (Fundestradas). Formado por representantes do próprio Executivo e de entidades ruralistas, o grupo fará a gestão do fundo, criado para servir de suporte financeiro na recuperação, manutenção e melhoria das estradas no interior do município e abastecido com os recursos oriundos da arrecadação do Imposto Territorial Rural (ITR), estimados em R$ 4,5 milhões por ano.
Foram nomeados como membros titulares os secretários Valdir Venes e João Francisco Fernandes, representando a secretaria de Fazenda e secretaria de Infraestrutura Urbana e Rural, respectivamente. Ficaram como suplentes Francisco Fernando Rodrigues Casqueiro e Daniel Panziera.
Representando o Sindicato e Associação Rural, foi nomeado o produtor Antônio Martins Bastos Neto. O representante da Associação dos Arrozeiros de Uruguaiana e Barra do Quaraí é Roberto Fagundes Ghigino e o Sindicato dos Trabalhadores Rurais é representado por Olíbio Estevão Nunes de Freitas. Também integram o Conselho João Carlos Batassini, representando a Emater, e Ivo Mello, representando o Instituto Rio Grandense do Arroz (Irga).
Foram nomeados como membros titulares os secretários Valdir Venes e João Francisco Fernandes, representando a secretaria de Fazenda e secretaria de Infraestrutura Urbana e Rural, respectivamente. Ficaram como suplentes Francisco Fernando Rodrigues Casqueiro e Daniel Panziera.
Representando o Sindicato e Associação Rural, foi nomeado o produtor Antônio Martins Bastos Neto. O representante da Associação dos Arrozeiros de Uruguaiana e Barra do Quaraí é Roberto Fagundes Ghigino e o Sindicato dos Trabalhadores Rurais é representado por Olíbio Estevão Nunes de Freitas. Também integram o Conselho João Carlos Batassini, representando a Emater, e Ivo Mello, representando o Instituto Rio Grandense do Arroz (Irga).
Atribuições
Compete ao Conselho Diretor: a) fixar critérios de utilização dos recursos, através de um Plano de Aplicação das Receitas; b) elaborar Plano de Ação e de Aplicação dos recursos do Fundo, que deverá ser submetido à apreciação do Legislativo, conforme a Constituição Federal, artigo 165, § 5º; c) estabelecer os parâmetros técnicos e as diretrizes para a aplicação dos recursos; d) acompanhar e avaliar a execução, desempenho e resultados financeiros do Fundo; e) avaliar e aprovar os balancetes mensais e o Balanço Anual do Fundo; f) solicitar a qualquer tempo e a seu critério, as informações necessárias ao acompanhamento, ao controle e avaliação das atividades a cargo do Fundo; g) mobilizar os diversos segmentos da sociedade no planejamento, execução e controle das ações e do Fundo; h) fiscalizar os programas desenvolvidos com os recursos do Fundo.
Adin
Criado ainda na gestão do ex-prefeito, Luiz Augusto Schneider (PSDB), o Fundestradas foi questionado judicialmente por meio de uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) movida pelo Sindicato dos Municipários de Uruguaiana (Simur). O objetivo da ação era desvincular a arrecadação integral dos recursos oriundos do ITR ao Fundo, alegando que à época o município mantinha atrasado gastos essenciais, como água, energia elétrica, telefone, internet e a folha de pagamento do funcionalismo, alegando falta de recursos.
Em sede liminar, o Sindicato conseguiu êxito, mas em fevereiro o Tribunal de Justiça cassou a liminar e julgou a ação improcedente.
A nomeação do Conselho acontece seis meses após a decisão do TJ. A partir de agora, o grupo trabalhará na elaboração dos projetos para aplicação dos recursos, que deverão começar a ser liberados no mês de novembro. Cada uma das ações, porém, depende da aprovação do Parlamento.
Gabriela Barcellos
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