Crédito: Miguel Castanini/JC |
A matéria foi aprovada em plenário e será encaminhada ao prefeito Ronnie Mello (PP) na forma de projeto de indicação. Ela altera o artigo 25 da Lei Municipal 4 111/2012.
O projeto pede que o professor orientador pedagógico e o professor coordenador pedagógico para a educação infantil e para o ensino fundamental, terão horas reservadas a “atividades afins, alheias ao rigor do seu local de trabalho’.
No caso dos professores com regime de trabalho de 20 horas semanais, 16 delas serão usadas para desempenhar suas funções na escola, e quatro horas semanais para atividades afins. No caso dos professores com contrato de 30 horas, 24 serão para desempenhar suas funções na escola e seis para atividades a fins. Por fim, o projeto também pede que, em ambos os regimes de trabalho, sejam garantidas, nas horas destinadas a atividades a fins quatro horas mensais para a formação continuada oferecida pela secretaria de Educação.
Ao justificar o projeto, os vereadores alegam a falta de previsão legal das devidas e necessárias atividades afins para o cargo e os empregos do professor orientador pedagógico e do professor coordenador pedagógico nos dois níveis de ensino (infantil e fundamental).
Conforme o pedido dos vereadores, cabe a este profissional participar, acompanhar, assessorar, liderar, elaborar, analisar, avaliar, coordenar e definir estratégias, ações e/ou critérios pedagógicos que venham qualificar e garantir o fiel cumprimento da proposta pedagógica da escola no desenvolvimento das ações docentes e de integração escola/comunidade. “Pela importância do fazer destas funções, fica demonstrado à necessidade de um tempo específico, sem a rigidez do local de trabalho, para estudos, planejamentos e preparação das ações que serão desenvolvidas no desempenhar de suas funções na escola”, alegam.
Gabriela Barcellos
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