Em projeto de indicação aprovado pelo plenário da Câmara de Vereadores na sessão ordinária de quinta-feira, 3/8, o vereador José Clemente Corrêa (PSDB) chama a atenção para o fato de que, a Guarda Civil Municipal de Uruguaiana ainda não possui CNPJ junto à Receita Federal, o que é obrigatório para todas as forças de Segurança Pública, de acordo com a Lei 6 715/08, que alterou o texto do Artigo 40 do decreto federal 5123/04 onde fala que os convênios com o Ministério da Justiça serão feitos com os órgãos de Segurança dos Estados, Distrito Federal e dos Municípios. No documento, o Vereador pede que o prefeito Ronnie Peterson Colpo Mello (PP), que adote providências para que o registro seja providenciado.
Ao justificar a medida, Clemente destacou algumas determinações legais que devem ser observadas e, portanto, fazem com que seja necessário o imediato registro. Conforme ele, as doações de armas e equipamentos devem ser registradas em nome e CNPJ da Guarda Civil Municipal, e não do município; os veículos doados, e armas compradas ou recebidas em forma de doação devem ter o Certificado de Registro de Arma de Fogo (CRAF) e serem brasonadas em nome da Guarda Civil Municipal, conforme determinação da Advocacia Geral da União (AGU); as verbas de emendas devem vir destinadas a Guarda Civil Municipal pelo CNPJ e utilizadas conforme o projeto a ser efetivado, não mais o valor do recurso sendo gerido pelo Município; ações de parceria (cooperação técnica, convênio) devem ser amarrados no CNPJ da Guarda Civil Municipal, que terá uma conta bancária própria para entrada e saída de recursos; e as Guardas que atuarem com o poder de fiscalização e autuação nas frentes ambiental e trânsito tem o valor de participação em 5% depositado em seu próprio CNPJ para investir em si próprio.
Gabriela Barcellos
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