A deputada Miriam Marroni (PT) protocolou na Assembleia Legislativa um projeto de lei que visa determinar que concessionárias de rodovias estaduais e federais, no Rio Grande do Sul, forneçam dados referentes à passagem de veículos, nas praças de pedágio, aos órgãos de segurança pública. Segundo o PL 261 2016, os dados deverão ser fornecidos a partir de integração de sistemas informatizados das empresas concessionárias com os dos órgãos de segurança do Estado.
“Estes dados são ferramentas importantes à segurança pública em inúmeros casos, como tráfico de drogas, armas, pessoas, roubo e furto de veículos, contrabando e descaminho. Estas informações trarão benefício direto às atividades da polícia e da inteligência, além de terem reflexo imediato na qualidade do planejamento e execução de operações policiais”, explica Miriam, ao justificar o projeto que garante à secretaria de Segurança Pública (SSP) o acesso às informações sobre os veículos que cruzam nas praças de pedágios.
Ainda conforme a proposta, a integração de sistemas de informação das concessionárias e a SSP poderá identificar veículos com alguma ocorrência policial que estejam circulando nas estradas concedidas. Depois de ser sancionada e publicada a Lei, as concessionárias de pedágio terão 90 dias para integralizar seu sistema de imagens com o da Secretaria de Segurança.
Com informações da AL.
“Estes dados são ferramentas importantes à segurança pública em inúmeros casos, como tráfico de drogas, armas, pessoas, roubo e furto de veículos, contrabando e descaminho. Estas informações trarão benefício direto às atividades da polícia e da inteligência, além de terem reflexo imediato na qualidade do planejamento e execução de operações policiais”, explica Miriam, ao justificar o projeto que garante à secretaria de Segurança Pública (SSP) o acesso às informações sobre os veículos que cruzam nas praças de pedágios.
Ainda conforme a proposta, a integração de sistemas de informação das concessionárias e a SSP poderá identificar veículos com alguma ocorrência policial que estejam circulando nas estradas concedidas. Depois de ser sancionada e publicada a Lei, as concessionárias de pedágio terão 90 dias para integralizar seu sistema de imagens com o da Secretaria de Segurança.
Com informações da AL.
0 comentários:
Postar um comentário