Gabriela Barcellos
A Assembleia Legislativa poderá aprovar um projeto de lei que aumenta de quatro para seis meses a licença maternidade para empregadas de empresas que tenham contrato com a administração pública direta ou indireta. Pelo projeto, de autoria da deputada Juliana Brizola, a medida passa a ser uma condição para firmar o contrato. A medida é válida para os poderes Legislativo, Executivo, Judiciário, bem como para o Ministério Público e o Tribunal de Contas.
A lei aplica-se “inclusive nos casos de dispensa e/ou inexigibilidade de licitação” e determina que “caberá aos executores dos contratos a verificação do cumprimento da presente lei”. A medida coloca as trabalhadoras dessas empresas em situação de igualdade com as servidoras públicas desses órgãos, que já dispõem de licença maternidade de seis meses.
Benefício às crianças
Na justificativa, Juliana Brizola observa que “o regramento atual gera um quadro de desigualdade, na medida em que no mesmo local de trabalho algumas mulheres possuem direito a seis meses enquanto outras apenas a quatro meses da mesma licença”. A distorção acontece porque as empresas contratadas pelo Estado não têm obrigação de oferecer às suas funcionárias a extensão da licença maternidade, objetivo a que se propõe o texto legislativo. A parlamentar pondera a necessidade não só de igualar os direitos das mulheres de empresas públicas e privadas, mas “assegurar os benefícios às crianças, uma vez que são elas que mais sofrem com a atual política, seja pelo corte precoce do vínculo com a mãe, seja pelas nefastas consequências vitalícias que o desmame precoce gera”.
A Assembleia Legislativa poderá aprovar um projeto de lei que aumenta de quatro para seis meses a licença maternidade para empregadas de empresas que tenham contrato com a administração pública direta ou indireta. Pelo projeto, de autoria da deputada Juliana Brizola, a medida passa a ser uma condição para firmar o contrato. A medida é válida para os poderes Legislativo, Executivo, Judiciário, bem como para o Ministério Público e o Tribunal de Contas.
A lei aplica-se “inclusive nos casos de dispensa e/ou inexigibilidade de licitação” e determina que “caberá aos executores dos contratos a verificação do cumprimento da presente lei”. A medida coloca as trabalhadoras dessas empresas em situação de igualdade com as servidoras públicas desses órgãos, que já dispõem de licença maternidade de seis meses.
Benefício às crianças
Na justificativa, Juliana Brizola observa que “o regramento atual gera um quadro de desigualdade, na medida em que no mesmo local de trabalho algumas mulheres possuem direito a seis meses enquanto outras apenas a quatro meses da mesma licença”. A distorção acontece porque as empresas contratadas pelo Estado não têm obrigação de oferecer às suas funcionárias a extensão da licença maternidade, objetivo a que se propõe o texto legislativo. A parlamentar pondera a necessidade não só de igualar os direitos das mulheres de empresas públicas e privadas, mas “assegurar os benefícios às crianças, uma vez que são elas que mais sofrem com a atual política, seja pelo corte precoce do vínculo com a mãe, seja pelas nefastas consequências vitalícias que o desmame precoce gera”.
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