Desta vez, a notícia não é sobre o dinheiro desperdiçado com a locação de um imóvel que nunca foi usado. Mas sim, o débito com a locação de um imóvel utilizado diariamente pela Prefeitura de Uruguaiana, mais precisamente pela Secretaria de Saúde. A dívida a qual estamos falando refere-se ao aluguel da Farmácia Popular. O imóvel tem dois andares e localiza-se na Rua Duque De Caxias, número 1685.
O valor em dívida refere-se há quatro meses não pagos no ano de 2016. O montante chega a quase R$ 12 mil, sendo o valor mensal de R$ 2.954,88 – aluguel mais IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano). A informação é do proprietário do local, Clarindo Martins Barbosa.
Ainda segundo ele, no contrato de locação há uma cláusula onde diz que em caso de quebra de acordo por uma das partes envolvidas, o valor da multa é de três aluguéis. Cabe neste quesito, o atraso no pagamento - que deve ocorrer todo o dia cinco de cada mês. Segundo Clarindo, em quatro anos de locação, o pagamento quase sempre foi realizado com atraso. “Nunca cobrei a multa elencada no contrato. Sempre que a Prefeitura atrasava, eu esperava. Agora, meu advogado me orientou a cobrar o valor do descumprimento”.
Sobre pedir o espaço na Justiça, o proprietário comenta que essa não é a ideia. “Poderia ter feito isso há muito tempo, mas não pretendo fazer o pedido de retirada da Farmácia do local. Quero conversar com eles para solucionar os débitos em atraso”. Clarindo diz que não houve nenhum contato por parte da Secretaria de Saúde para resolução deste problema - aluguéis atrasados – até o momento.
O secretário adjunto de Saúde, Charles Jopar Hedlund, em entrevista a reportagem do Jornal CIDADE, disse que realmente alguns aluguéis estão em atraso. Entretanto, no momento, ele não soube informar quantas parcelas se referiam. Segundo ele, “a Secretaria (de Saúde) retira o boleto e repassa a Secretaria de Fazenda, a quem cabe realizar o pagamento de locação”.
Farmácia
O Programa Farmácia Popular do Brasil é uma iniciativa do Governo Federal que cumpre uma das principais diretrizes da Política Nacional de Assistência Farmacêutica. Foi implantado por meio da Lei nº 10.858, de 13 de abril de 2004, que autoriza a Fundação Oswaldo Cruz (FIOCRUZ) a disponibilizar medicamentos mediante ressarcimento, e pelo Decreto nº 5.090, de 20 de maio de 2004, que regulamenta a Lei 10.858 e institui o Programa Farmácia Popular do Brasil.
Os medicamentos são dispensados pelo seu valor de custo, representando uma redução de até 90% do valor de mercado para o consumidor. A condição para a aquisição dos medicamentos – dos 112 itens da lista - disponíveis nas unidades, é a apresentação de documento com foto, no qual conste seu CPF, juntamente com uma receita médica ou odontológica. Importante ressaltar que somente a Rede Própria aceita receitas prescritas por dentistas.
O valor em dívida refere-se há quatro meses não pagos no ano de 2016. O montante chega a quase R$ 12 mil, sendo o valor mensal de R$ 2.954,88 – aluguel mais IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano). A informação é do proprietário do local, Clarindo Martins Barbosa.
Ainda segundo ele, no contrato de locação há uma cláusula onde diz que em caso de quebra de acordo por uma das partes envolvidas, o valor da multa é de três aluguéis. Cabe neste quesito, o atraso no pagamento - que deve ocorrer todo o dia cinco de cada mês. Segundo Clarindo, em quatro anos de locação, o pagamento quase sempre foi realizado com atraso. “Nunca cobrei a multa elencada no contrato. Sempre que a Prefeitura atrasava, eu esperava. Agora, meu advogado me orientou a cobrar o valor do descumprimento”.
Sobre pedir o espaço na Justiça, o proprietário comenta que essa não é a ideia. “Poderia ter feito isso há muito tempo, mas não pretendo fazer o pedido de retirada da Farmácia do local. Quero conversar com eles para solucionar os débitos em atraso”. Clarindo diz que não houve nenhum contato por parte da Secretaria de Saúde para resolução deste problema - aluguéis atrasados – até o momento.
O secretário adjunto de Saúde, Charles Jopar Hedlund, em entrevista a reportagem do Jornal CIDADE, disse que realmente alguns aluguéis estão em atraso. Entretanto, no momento, ele não soube informar quantas parcelas se referiam. Segundo ele, “a Secretaria (de Saúde) retira o boleto e repassa a Secretaria de Fazenda, a quem cabe realizar o pagamento de locação”.
Farmácia
O Programa Farmácia Popular do Brasil é uma iniciativa do Governo Federal que cumpre uma das principais diretrizes da Política Nacional de Assistência Farmacêutica. Foi implantado por meio da Lei nº 10.858, de 13 de abril de 2004, que autoriza a Fundação Oswaldo Cruz (FIOCRUZ) a disponibilizar medicamentos mediante ressarcimento, e pelo Decreto nº 5.090, de 20 de maio de 2004, que regulamenta a Lei 10.858 e institui o Programa Farmácia Popular do Brasil.
Os medicamentos são dispensados pelo seu valor de custo, representando uma redução de até 90% do valor de mercado para o consumidor. A condição para a aquisição dos medicamentos – dos 112 itens da lista - disponíveis nas unidades, é a apresentação de documento com foto, no qual conste seu CPF, juntamente com uma receita médica ou odontológica. Importante ressaltar que somente a Rede Própria aceita receitas prescritas por dentistas.
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