Gabriela Barcellos
O cadastramento de adquirentes de aparelhos celulares e de chips de todas as operadoras de telefonia móvel atuando no Estado poderá ser obrigatória. O tema está sendo abordado em um projeto de lei do deputado estadual Vinícius Ribeiro (PDT), que recentemente esteve em Uruguaiana.
A matéria obriga que as operadoras exijam de suas concessionárias, revendedoras e pontos de venda, a elaboração de um cadastro completo dos adquirentes de linhas novas, seja pré ou pós-pagas. Deverão constar no cadastro o nome completo, CPF, RG, endereço residencial, entre outros dados. Atualmente, é necessário apenas o cadastro do novo número por meio do CPF e o processo pode ser realizado totalmente via telefone, sem dificuldades. Se aprovado, o PL estabelece multa de um mil UPF (unidades padrão fiscal), cerca de R$ 18,2 mil em caso de descumprimento, e o valor será aplicado em dobro em caso de reincidência.
O objetivo do projeto é garantir maior segurança na compra, especialmente, de chips de telefonia. De acordo com o Parlamentar “uma pessoa, imbuída de má-fé, poderá registrar o CPF de um terceiro e praticar diversos crimes por intermédio de ligações e mensagens de texto, encoberto pela fraude cometida na aquisição do telefone ou tão somente do chip”. Conforme ele, embora os inúmeros benefícios decorrentes da evolução tecnológica das telecomunicações proporcionem grande conforto à população, “é inevitável que esta evolução nos traga efeitos colaterais. Substancial aumento de delitos gravitam em sua órbita, ora como objeto da cobiça dos criminosos, ora como valioso instrumento na elaboração, planejamento e execução de crimes”, disse.
Ainda conforme recordou o parlamentar, são crescentes os fatos criminosos levados ao conhecimento da polícia, envolvendo direta ou indiretamente os aparelhos de telefonia celular, sendo os mais comuns, o estelionato, roubo com restrição da liberdade da vítima (sequestro-relâmpago), extorsão e extorsão mediante sequestro, além do famigerado “golpe do telefone”, sendo corriqueira a informação de que as pessoas envolvidas diretamente, autor ou vítima, portam telefones celulares no momento da ação delitiva. “Nosso objetivo, assim, é o de acrescentar um elemento que auxilie numa melhor segurança pública, numa segurança à cidadania”, frisou.
O cadastramento de adquirentes de aparelhos celulares e de chips de todas as operadoras de telefonia móvel atuando no Estado poderá ser obrigatória. O tema está sendo abordado em um projeto de lei do deputado estadual Vinícius Ribeiro (PDT), que recentemente esteve em Uruguaiana.
A matéria obriga que as operadoras exijam de suas concessionárias, revendedoras e pontos de venda, a elaboração de um cadastro completo dos adquirentes de linhas novas, seja pré ou pós-pagas. Deverão constar no cadastro o nome completo, CPF, RG, endereço residencial, entre outros dados. Atualmente, é necessário apenas o cadastro do novo número por meio do CPF e o processo pode ser realizado totalmente via telefone, sem dificuldades. Se aprovado, o PL estabelece multa de um mil UPF (unidades padrão fiscal), cerca de R$ 18,2 mil em caso de descumprimento, e o valor será aplicado em dobro em caso de reincidência.
O objetivo do projeto é garantir maior segurança na compra, especialmente, de chips de telefonia. De acordo com o Parlamentar “uma pessoa, imbuída de má-fé, poderá registrar o CPF de um terceiro e praticar diversos crimes por intermédio de ligações e mensagens de texto, encoberto pela fraude cometida na aquisição do telefone ou tão somente do chip”. Conforme ele, embora os inúmeros benefícios decorrentes da evolução tecnológica das telecomunicações proporcionem grande conforto à população, “é inevitável que esta evolução nos traga efeitos colaterais. Substancial aumento de delitos gravitam em sua órbita, ora como objeto da cobiça dos criminosos, ora como valioso instrumento na elaboração, planejamento e execução de crimes”, disse.
Ainda conforme recordou o parlamentar, são crescentes os fatos criminosos levados ao conhecimento da polícia, envolvendo direta ou indiretamente os aparelhos de telefonia celular, sendo os mais comuns, o estelionato, roubo com restrição da liberdade da vítima (sequestro-relâmpago), extorsão e extorsão mediante sequestro, além do famigerado “golpe do telefone”, sendo corriqueira a informação de que as pessoas envolvidas diretamente, autor ou vítima, portam telefones celulares no momento da ação delitiva. “Nosso objetivo, assim, é o de acrescentar um elemento que auxilie numa melhor segurança pública, numa segurança à cidadania”, frisou.
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