O Ministério Público do Trabalho (MPT) de Uruguaiana, obteve na última semana, a condenação da Prefeitura local em ação civil pública (ACP) ajuizada por atraso em pagamento de rescisões trabalhistas que chegou, em alguns casos, há dois meses. O prazo legal é o primeiro dia útil imediato ao término do contrato, ou de 10 dias, contados da data da notificação da demissão, quando não há aviso prévio, indenização do mesmo ou dispensa de seu cumprimento. A Prefeitura deve respeitar estes prazos, sob pena de multa de R$ 2 mil, multiplicada por empregado prejudicado, além da multa devida ao empregado nestes casos. Os valores são reversíveis ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT).
A decisão decorre de acórdão da 1ª Turma Julgadora do Tribunal Regional do Trabalho (TRT4), relatado pela desembargadora Rosane Serafini Casa Nova, que aceitou recurso do MPT pedindo a reversão de decisão da 1ª Vara do Trabalho de Uruguaiana.
A ação foi ajuizada pelo procurador do Trabalho Eduardo Trajano Cesar dos Santos. A investigação do MPT foi iniciada através de denúncias de ex-empregados. Inspeção fiscal do Ministério do Trabalho confirmou a irregularidade. O Município não se manifestou quanto à assinatura de termo de ajuste de conduta (TAC), proposta pelo MPT.
Com informações do Ministério Público.
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