segunda-feira, 19 de janeiro de 2015

PL determina que estupro de vulnerável independe de consentimento

Em análise na Câmara dos Deputados, o Projeto de Lei 8043/14 deixa claro, no Código Penal (Decreto-Lei 2.848/40), que a punição para o crime de estupro de vulnerável independe do consentimento da vítima ou da ocorrência de relações sexuais anteriores. O objetivo é impedir a absolvição ou o abrandamento da pena do acusado nesses casos.
A proposta foi apresentada pela Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) da Exploração Sexual, presidida pela deputada Erika Kokay (PT-DF), e tem conteúdo idêntico a outro projeto (PL4665/12) apresentado em 2012 pela parlamentar, que aguarda votação do Plenário.
Segundo sua assessoria, por ser de iniciativa da CPI, espera-se que o PL 8043 tenha maior visibilidade e mais chance de ser aprovado.
Segundo a justificativa da proposta, é preciso corrigir a fragilidade do Código Penal nessa questão, que abre brecha para decisões judiciais favoráveis ao agressor. 
A legislação considera como vulnerável os menores de 14 anos de idade; as pessoas com deficiência mental e sem discernimento para o ato sexual; pessoas com problemas físicos graves que não podem oferecer resistência, como paraplégicos; e pessoas em estado de torpor físico e mental causado por drogas ou bebidas alcoólicas.

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