quarta-feira, 14 de janeiro de 2015

Eleitor que não justificou ausência nas eleições pagará multa

O eleitor que deixou de votar no segundo turno (26 de outubro) e não justificou a falta perante o juiz eleitoral até a sexta-feira, 26/12, quando teve fim o prazo de 60 dias após o pleito, deve pagar multa para regularizar sua situação, conforme previsto no artigo 7° do Código Eleitoral.
Os que não compareceram no primeiro turno (5 de outubro) das Eleições 2014 tiveram até o dia 4 de dezembro para justificar a ausência. A Justiça Eleitoral considera cada turno de votação uma eleição autônoma, portanto, quem não justificou a ausência no primeiro turno também terá que pagar a referida multa.
Sem o comprovante de votação, ou de quitação de suas obrigações eleitorais, o eleitor fica impedido de exercer alguns direitos, tais como: inscrever-se em concurso público; ser empossado em cargo público; obter passaporte; renovar matrícula em estabelecimento de ensino oficial; obter empréstimos em bancos oficiais; e participar de concorrência pública ou administrativa.
Caso não votem nem justifiquem a ausência, os servidores públicos ficam sem receber seus vencimentos até regularizarem a situação junto à Justiça Eleitoral. Quem não votar em três eleições consecutivas - considerando cada turno uma eleição - e não justificar sua ausência terá sua inscrição eleitoral cancelada. Essa regra não se aplica aos eleitores para quem o voto é facultativo - analfabetos, os que têm 16 e 17 anos, e os maiores de 70 anos - e aos portadores de deficiência física ou mental cujo cumprimento das obrigações eleitorais seja impossível ou demasiadamente oneroso.
O brasileiro que estava no exterior no dia do pleito, e não se cadastrou para votar no país onde se encontra, tem até 30 dias contados de seu retorno ao Brasil para justificar a ausência no cartório eleitoral. 
Informações detalhadas podem ser encontradas junto ao Cartório da 57ª Zona Eleitoral, que atende a Uruguaiana e Barra do Quaraí, na Rua Júlio de Castilhos, 3384.

0 comentários: