A Justiça negou um recurso chamado agravo de instrumento, impetrado pelo ex-prefeito de Uruguaiana e ex-presidente do Partido da Social Democracia Brasileira (PSDB) no município, José Francisco Sanchotene Felice, que buscava derrubar decisão anterior que determinou à Executiva Estadual do Partido a reunir-se e apreciar a renúncia e pedido de extinção do diretório de Uruguaiana, feito por 23 dos seis 45 membros.
Em agosto de 2014, os 23 membros que se disseram descontentes com as atitudes do então presidente Felice, assinaram suas renúncias, encaminhando-as à Executiva Estadual, em busca da aceitação da renúncia e dissolução do diretório, além da nomeação de uma comissão provisória para dirigir o Partido até o próximo pleito. Alegando que tratava-se de período eleitoral, a Executiva Estadual informou que não apreciaria a matéria naquele momento, mas somente depois do pleito. Após aguardar o período determinado pela Comissão Executiva Estadual e diante da atitude tomada pela mesma, de não tratar do assunto, alguns tucanos uruguaianenses, liderados pelo prefeito Luiz Augusto Schneider, ingressaram com um mandado de segurança junto ao Judiciário em Porto Alegre, solicitando que a apreciação ocorresse. Na reunião da Executiva, que contou com a presença de Sanchotene Felice – tesoureiro do Partido – foi aprovada a renúncia dos membros, a dissolução do diretório e a nomeação de uma comissão provisória, presidida pelo tucano Nelson José Pereira da Silva, atual presidente da sigla em Uruguaiana.
Inconformado, Sanchotene contentou, sem sucesso a decisão. O relatório da desembargadora relatora, Mylene Maria Michel, datado de 12 de janeiro, nega o seguimento do procedimento. “Recebo os tempestivos embargos de declaração desacolhendo-os pois inexiste omissão, contradição ou obscuridade a ser sanada”, disse ela. E completou que o único motivo existente é a “contrariedade à decisão prolatada”.
Sanchotene também ingressou com uma ação ordinária, na qual solicitoiu a reconsideração da decisão que acolheu a renúncia dos membros do diretório. Tal ação também foi negada pela Justiça, por decisão do juiz Fernando Antonio Jardim Porto, da 11ª Vara Civel do Foro Central, em Porto Alegre.
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