Os proprietários de imóveis atingidos pela enchente receberão a remissão de débitos relativos ao Imposto Predial e Territorial Urbano e Taxa de Coleta de Lixo de 2014. O projeto aprovado pela Câmara Municipal é a medida de auxílio às famílias que obtiveram despesas com recuperação das moradias. Serão beneficiados os contribuintes com renda igual ou inferior ao valor correspondente a 890 URM (definido em R$ 2,40), após certificada a avaliação social realizada pela Secretaria de Ação Social. Se o débito estiver em execução judicial o contribuinte deverá comparecer na Procuradoria Geral.
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