A extensão do horário permitido para utilização de aparelho sonoro ou instrumento musical em residências ou entidades religiosas foi aprovada pela Câmara Municipal de Uruguaiana. O projeto de Lei do vereador Gilberto Risso (PMDB) foi apreciado na última quinta-feira, dia 6, e define o período de descanso e de sossego dos vizinhos entre as 22h e 7h e durante o horário brasileiro de verão, entre 23h e 7h.
O vereador Risso salienta e importância da iniciativa para garantir às entidades religiosas o exercício de suas atividades. “É a forma de assegurar liberdade às religiões, conforme preceitua a Constituição Federal”, conclui. De acordo com o Código Administrativo, entende-se por entidade religiosa as igrejas, os templos, os centros espíritas ou os assemelhados que tenham finalidade religiosa.
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