quarta-feira, 13 de agosto de 2014

Prefeitura doará bens e veículos às entidades filantrópicas


O prefeito Luiz Augusto Schneider sancionou ontem, 11/8, a Lei 4.368, que autoriza a doação de bens móveis e veículos às instituições ou entidades de caráter filantrópico, declaradas de utilidade pública, assistenciais ou sem fins lucrativos, que estejam legalmente constituídas e em pleno funcionamento. O projeto, de autoria do Executivo foi aprovado pela Câmara na semana passada.
A lista completa dos bens com baixa no patrimônio público e declarados inservíveis às atividades ou serviços de órgãos e setores do Poder Executivo será divulgada no site do município (www.uruguaiana.ts.gov.br), identificados com o respectivo código/número de controle. Também deverá ser constituída uma comissão especial com a incumbência de adotar as medidas administrativas para o fiel cumprimento da lei.
Os interessados deverão protocolar solicitação junto ao Protocolo Geral da Prefeitura, contendo o código da baixa dos bens e veículos, cujo pedido será, por ordem de chegada, analisado pela Comissão, em trabalho junto com o Conselho Municipal de Assistência Social e submetido à aprovação do Prefeito.
Deferidos os pedidos, a Comissão lavrará o ‘termo de doação’ a ser firmado entre as partes, contendo a identificação dos bens, objeto da doação, constando cláusulas de inalienabilidade, impenhorabilidade e retrocesso.
A lista de bens disponíveis para doação será trimestralmente atualizada.

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