Um menino de cinco anos terá o nome do pai biológico e do pai que o registrou, com quem ele convive desde o nascimento, na certidão. O fato ocorreu em Santana do Livramento. Ao tomar a decisão, na última semana, a juíza Carine Labres levou em conta o aspecto da multiparentalidade, reconhecendo a verdade biológica e a realidade afetiva e priorizando o melhor interesse da criança sobre as normas do direito.”Extrai-se dos autos a inegável conclusão de que a lei é fria, já a sociedade é dinâmica”, disse.
O pai biológico ajuizou ação de investigação de paternidade, argumentando que manteve relacionamento íntimo e afetivo com a ré, do qual resultou no nascimento do menino, que foi registrado em nome do atual companheiro dela como se ele fosse o pai biológico. Um exame de DNA confirmou que ele é o pai biológico da criança. No entanto, o nome do pai socioafetivo não será retirado da certidão de nascimento do menino. O próprio pai biológico, em audiência, reconheceu expressamente o vínculo afetivo existente entre a criança e o pai registral.
Os dois concordaram quanto à inserção de seus respectivos nomes, em conjunto, na certidão do menino, sem insurgência da mãe. “Nesse contexto, não há como não reconhecer judicialmente a paternidade daquele que foi pai sem obrigação legal de sê-lo; sendo compelido pelo mais nobre dos sentimentos - o amor -, a guardar, a educar e a sustentar um filho, como se seu fosse”, considerou a Magistrada.
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