sexta-feira, 16 de maio de 2014

Estado deve fornecer medicamentos para disfunção erétil e infertilidade


O Estado do RS foi condenado a fornecer dois medicamentos prescritos a um portador de disfunção erétil e infertilidade masculina.
O paciente pediu o fornecimento administrativamente junto ao Estado, pois não tem condições financeiras para arcar com os custos. O Estado negou, pois tais medicamentos não constavam na listagem do Ministério da Saúde. Ele ingressou com ação judicial pleiteando o fornecimento.
Em 1º grau, o Judiciário proveu parcialmente a ação, obrigando o Estado a fornecer mensalmente os medicamentos, até o fim do tratamento, estabelecendo a necessidade de atualização da prescrição a cada seis meses, mas afastou o pedido de fixação de multa diária para o caso de descumprimento da decisão. As partes recorreram.
O Tribunal de Justiça negou seguimento à apelação do Estado e proveu o recurso do autor, estabelecendo multa diária de R$ 100 limitada a R$ 3 mil. Sobre a ausência dos medicamento na lista do Ministério da Saúde, o relator sustentou que tal fato, alegado pelo Estado, “não é óbice à concessão do provimento postulado na demanda, pois tal argumento viola direitos fundamentais assegurados pela Constituição Federal”.

0 comentários: