Um auditoria do Tribunal de Contas do Estado no contrato de prestação de serviços de coleta de lixo em Uruguaiana identificou cobrança por veículo desnecessário a operação.
Segundo o contrato, a empresa deveria operar com uma frota de cinco veículos, mas até abril de 2009 trabalhava somente com 3 veículos em operação e um veículo reserva. Além disso, a danosa administração Sanchotene Felice deixou de revisar o contrato quando da extinção da CMPF, ocorrida em 2007.
Um relatório do TCE/RS identificou rombo de R$ 158 mil em apenas seis meses de operação irregular (novembro/2008 até abril/2009), além de recomendar a adequação do contrato a real necessidade do serviço de coleta de lixo do município, qual seja, três veículos em operação e um na reserva.
Ainda estão em apuração as contas de 2007 e 2008, ainda sem decisão final proferida pelo tribunal, o que, seguramente, aumentará significativamente o tamanho do rombo produzido por Felice nos cofres do município.
Conforme o relatório, Felice terá que proceder a devolução dos valores pagos indevidamente à JC Lopes durante sua gestão temerária a frente do executivo municipal, reembolsando os prejuízos causados ao erário.
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