A 7ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do RS manteve a decisão de 1º Grau que condenou um homem por cometer injúria racial contra duas vizinhas. O réu deverá cumprir um ano e um mês de reclusão em regime semiaberto.
A ação criminal foi ajuizada pelo Ministério Público, depois de denúncia das vítimas. Elas foram chamada, entre outras coisas, de pretas sujas e macacas em várias ocasiões.
Em 1º Grau, o acusado foi condenado a um ano e um mês de reclusão em regime semiaberto. O magistrado entendeu que houve injúria racial, comprovada por uma testemunha. “Não se pode vislumbrar mera intenção de correção ou crítica nas expressões negronas e pretas sujas, senão que o propósito de humilhar as ofendidas, avultando o proceder doloso recusado pela defesa”, afirmou o Juiz em sua decisão. O réu recorreu ao TJ. O relator em 2º Grau foi o desembargador José Antônio Daltoé Cezar, que manteve a condenação. Para o magistrado, o réu atingiu a honra das vítimas ao usar as expressões citadas. “Concluo que efetivamente o acusado atingiu negativamente a integridade e a honra pessoal das ofendidas, incidindo no tipo penal previsto em seu artigo 140, parágrafo 3º, do Código Penal, devendo ser mantida a condenação do acusado”, declarou.
O pedido da defesa para substituição da pena por uma restritiva de direitos (conforme art. 43 do Código Penal) foi negado, pois o réu já possui antecedentes criminais.
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