sexta-feira, 7 de março de 2014

TSE determina regras da propaganda eleitoral para as eleições 2014

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) publicou na última semana uma resolução com orientações e determinações referentes à propaganda eleitoral para as eleições gerais de 2014. Entre as determinações da resolução está a proibição de o candidato fazer propaganda através de telemarketing. “Às vezes isso ocorre até em horários inoportunos, de noite, de madrugada, invadindo a privacidade”, disse o ministro Dias Toffoli, defendendo a proibição. O presidente do TSE, ministro Marco Aurélio, foi o único a divergir da proposta ao considerar que inexiste uma norma específica que obstaculize essa prática.
A inclusão de Libras ou legenda durante a propaganda televisiva também foi determinada, visando permitir uma maior acessibilidade dos eleitores com deficiência auditiva ao processo eleitoral. A impressão em Braille do material de propaganda fica facultada aos candidatos, partidos políticos e coligações. Isso abrange a distribuição de folhetos, volantes e outros impressos, os quais devem ser editados sob a responsabilidade dos mesmos. Placas com mais de quatro metros quadrados estão proibidas, pois caracteriza propaganda irregular e está sujeita às penalidades previstas na Lei nº 9.504/97, a Lei das Eleições.
Data de início
Os candidatos e partidos devem ficar atentos à data de início da propaganda eleitoral, que será no dia seis de julho. Quanto ao horário eleitoral gratuito as emissoras de rádio, inclusive as comunitárias, emissoras de TV que operam em VHF e UHF e os canais de televisão por assinatura sob a responsabilidade do Senado Federal, da Câmara dos Deputados, das Assembleias Legislativas e da Câmara Legislativa do Distrito Federal deverão reservar espaço em sua grade de programação no período de 19 de agosto a dois de outubro. Conforme o texto, o TSE e os Tribunais Regionais Eleitorais convocarão, a partir de oito de julho, os partidos e a representação das emissoras de TV e de rádio para elaborarem o plano de mídia, destinado ao uso da parcela do horário eleitoral gratuito, devendo ser garantida a todos a participação nos horários de maior e menor audiência.
Internet
A resolução ainda trata da propaganda eleitoral na internet, também permitida somente a partir de seis de julho. Estabelece algumas proibições, como a veiculação de qualquer tipo de propaganda paga, em sites de pessoas jurídicas, com ou sem fins lucrativos, e em páginas oficiais ou hospedadas por órgãos ou entidades da Administração Pública direta ou indireta da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios. 

No dia do pleito
No dia do pleito é permitida a manifestação individual e silenciosa da preferência do eleitor por partido político, coligação ou candidato, revelada exclusivamente pelo uso de bandeiras, broches, dísticos e adesivos. 
Entre as condutas proibidas aos agentes públicos durante o processo eleitoral estão: ceder ou usar, em benefício de candidato, partido ou coligação, bens móveis ou imóveis que pertencem à administração direta ou indireta da União, dos estados, do DF, dos territórios e dos municípios, ressalvada a realização de convenção partidária; fazer ou permitir uso promocional em favor de candidato, partido ou coligação, de distribuição gratuita de bens e serviços de caráter social custeados ou subvencionados pelo poder público; e fazer revisão geral da remuneração dos servidores públicos que exceda a recomposição da perda de seu poder aquisitivo ao longo do ano da eleição, a partir de 8 de abril de 2014 até a posse dos eleitos.

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