sexta-feira, 7 de março de 2014

TJ/RS condena American Airlines por humilhar passageiro dentro de avião

Os desembargadores da 12ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul condenaram a companhia aérea American Airlines ao pagamento de indenização no valor de R$ 30 mil para um passageiro gaúcho. O autor sofreu retaliações e foi humilhado por ter se levantado para ir até o banheiro. A decisão confirmou a condenação do Juízo do 1º Grau.
O autor narrou que voltava de uma viagem à Miami, com a esposa. Após o embarque, permaneceram por aproximadamente três horas dentro do avião sem poder levantar. Ele contou que, devido a um problema de saúde, precisou ir ao banheiro, o que gerou uma série de agressões verbais e ofensas por parte da tripulação, sendo inclusive advertido por escrito que suas atitudes gerariam a expulsão da aeronave. Ele disse ter passado mais de três horas dentro da aeronave, sem alimentação e sem qualquer tipo de explicação a respeito do que estava acontecendo. Após a confirmação do cancelamento do vôo, depois de sete horas de espera, os passageiros teriam sido encaminhados a um hotel e recebido dois vouchers de alimentação, os quais não foram utilizados, pois o restaurante do hotel já estava fechado.
No dia seguinte, quando conseguiram chegar até o aeroporto de Guarulhos, escala para o destino final em Porto Alegre, ele soube que sua mala havia sido extraviada. O casal teve que pernoitar em São Paulo, sem os objetos pessoais da mala, que só vieram a ser entregues no dia seguinte, em Porto Alegre. Ele acionou a Justiça, requerendo indenização pelos danos morais e materiais.
Em 1º Grau, a juíza Claudia Maria Hardt, condenou a companhia aérea ao pagamento de indenização no valor de R$ 4 mil. O autor recorreu da decisão, solicitante aumento no valor da condenação. Em 2º grau, a desembargadora Ana Lúcia Carvalho Pinto Vieira Rebout foi a relatora e concedeu a elevação da quantia para R$ 30 mil. Segundo ela, a defesa da empresa rebateu superficialmente as acusações do autor, buscando justificar a conduta dos tripulantes como necessidade de manutenção da boa ordem e disciplina a bordo.
Com relação ao valor da indenização, Ana Lúcia afirmou que o contexto revelou o verdadeiro calvário vivido pelo apelante, com os desdobramentos que são da natureza do contexto relatado - estresse, indignação, sentimento de impotência, de revolta, de desamparo e outros tantos, sobretudo se considerada a reversão das expectativas do demandante, que programou determinado espaço temporal para deleite.

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