Os eleitores da Barra do Quarai que não fizeram a revisão no ano passado e tiveram o título cancelado pela Justiça Eleitoral tem até o próximo dia sete de maio para regularizar a situação. De acordo com o chefe do Cartório da 57ª Zona Eleitoral, João Luiz Cruz, basta comparecer ao local com carteira de identidade e comprovante de residência e fazer a revisão de dados. O procedimento é rápido e o eleitor já sai do cartório com tudo pronto.
Segundo a legislação, o eleitor que tiver o título cancelado ficará excluído da participação no pleito e, sem a prova de que exerceu o voto, justificou a falta ou pagou a respectiva multa, poderá ser impedido de obter passaporte ou carteira de identidade, receber salários de função ou emprego público e obter certos tipos de empréstimos e inscrição.
A irregularidade também pode gerar dificuldades para investidura e nomeação em concurso público, renovação de matrícula em estabelecimento de ensino oficial ou fiscalizado pelo governo e obtenção de certidão de quitação eleitoral ou qualquer documento perante repartições diplomáticas a que estiver subordinado.
O juiz da 57ª Zona Eleitoral, Ricardo Petry Andrade, cancelou 1.380 títulos de eleitores da Barra do Quarai, que não compareceram ao processo revisional determinado pelo Tribunal Superior Eleitoral. A Revisão do Eleitorado com coleta de dados biométricos teve início no município em 22 de março, utilizando funcionários do Cartório Eleitoral e os prédios da Câmara Municipal de Vereadores daquele município e da Escola Municipal 22 de Outubro, que funcionaram como Posto de Revisão e atendimento aos eleitores. Em razão de circunstâncias como constantes falhas no equipamento de biometria e baixo percentual de comparecimento eleitores, a Presidência do Tribunal Regional Eleitoral (TRE) do Rio Grande do Sul prorrogou o prazo de cadastramento, que encerraria em 4 de julho, em mais 30 dias. Ainda assim esses eleitores não compareceram para a revisão. Atualmente, Barra do Quarai tem 2.264 eleitores.
O dia sete de maio também marca o término do prazo para novas inscrições, transferências de domicílio e atualização de cadastro. Depois desta data, o Cartório começa a fechar os cadernos de votação, que são encaminhados ao TSE.
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