terça-feira, 5 de novembro de 2013

MP fiscaliza carga horária de caminhoneiros

Os Ministérios do Trabalho e Emprego do Brasil e Argentina, a Polícia Rodoviária Federal (PRF), o Sindimercosul e o Sindicato dos Caminhoneiros da Argentina realizaram na quarta-feira (30/10), blitze para verificar se os motoristas profissionais estão cumprindo a lei 12.619 que estabelece carga horário de trabalho.
De acordo com a lei, aprovada em julho de 2012, os motoristas devem repousar, no mínimo 11 horas, de um dia para outro, além de descansar 30 minutos a cada quatro horas ininterruptas de direção. Em caso de descumprimento, a chamada Lei de Descanso, prevê a apreensão do veículo, multa de R$ 127,69 e perda de cinco pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH).
A operação ocorreu em dois pontos, sendo na aduana brasileira na cabeceira da Ponte Internacional de Uruguaiana/Paso de los Libres e no Centro Unificado de Fronteira em São Borja/Santo Tomé-AR.
“O descanso é fundamental para a preservação da vida. Não só do próprio motorista, mas também para todos aquelas que se utilizam das rodovias”, disse Jorge Luiz Frizzo, Presidente do Sindicato dos Trabalhadores em Transportes de Cargas de Linhas Internacionais do RS.

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