O projeto altera a legislação atual, que considera apenas a idade do aluno para permitir ou não seu ingresso na rede pública de ensino. Se aprovada a matéria, o ‘No tempo certo’ garantirá que alunos menores possam cursar o ensino fundamental, desde que apresentem capacidade física, psicológica, intelectual e social para isso.
De acordo com o autor, o objetivo do projeto é a garantia do acesso das crianças aos níveis de ensino no tempo certo, respeitando a individualidade e a capacidade de cada um. Além disso, a matéria promove um incremento na capacidade de recepção do sistema de ensino municipal, hoje deficitário nos níveis da pré-escola e de creche, devendo tal déficit ser suprimido o quanto antes, inclusive para o atingimento das metas previstas no Plano Municipal de Educação (PME). Também promove, conforme o autor, “o aproveitamento intelectual da criança num momento em que existe uma maior plasticidade neural e, portanto, maior capacidade de realizar sinapses, encarando o processo de aprendizado a partir da experiência e do comportamento como algo prazeroso, lúdico e instigante”.
Alteração
Para algumas faixas de idade, o projeto mantém os mesmos moldes da legislação atual. É o caso do ingresso na pré-escola, que continua sendo de quatro anos completos até o dia 31 de maio do ano em que ocorrer a matrícula. No caso do 1º ano primeiro ano do ensino fundamental, porém, deverá respeitar a individualidade e a capacidade de cada um e poderá ocorrer.
Neste caso, como já acontece, os alunos com seis anos completos até o dia 31 de março do ano em que ocorrer a matrícula deverão ser incluídos. Porém, há possibilidade de inclusão de alunos mais novos. Os alunos que possuírem seis anos completos entre 1º de abril e 31 de maio do ano em que ocorrer a matrícula poderão cursar, salvo se alternativamente houver: a) manifestação expressa dos pais ou responsáveis no sentido de que entendem que a criança ainda não tem a maturidade física, psicológica, intelectual e social necessária ao primeiro ano, devendo permanecer na Pré-Escola; b) manifestação justificada por equipe interdisciplinar no sentido de que entendem que a criança ainda não tem a maturidade física, psicológica, intelectual e social necessária ao primeiro ano, devendo permanecer na Pré-Escola.
Crianças com seis anos completos entre 1º de junho e 31 dezembro do ano em que ocorrer a matrícula também poderão cursar, desde que haja cumulativamente: a) manifestação expressa dos pais ou responsáveis no sentido de que entendem que a criança tem a maturidade física, psicológica, intelectual e social necessária ao primeiro ano; b) manifestação justificada por equipe interdisciplinar no sentido de que entendem que a criança tem a maturidade física, psicológica, intelectual e social necessária ao primeiro ano.
Gabriela Barcellos
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