Parecer da procuradora Luciana Ledesma da Silva aponta que a licitação não obedeceu os ditames legais. O Prefeito acatou o documento e determinou que um novo processo seja realizado ‘do zero’
Gabriela Barcellos
O Poder Executivo irá refazer do zero o processo licitatório para contratação de empresas para operar o transporte coletivo urbano. A decisão do prefeito Ronnie Mello (PP) foi confirmada ontem, 17/2, acatando parecer da procuradora do município, Luciana Ledesma da Silva.
No ano passado, ainda sob o comando do ex-prefeito Luiz Augusto Schneider (PSDB), o Executivo lançou edital para realização da licitação que visava contratar concessionárias para o serviço. No entanto, o certame, marcado para o dia 21 de dezembro, foi suspenso pela Justiça depois que a empresa Nogueira Transporte Ltda impetrou um mandado de segurança com pedido liminar, pedindo a suspensão do processo e alegando que vícios na licitação desde o edital. Na véspera do certame, o juiz André Luís Ferreira Coelho acolheu o pedido da empresa e suspendeu a licitação liminarmente.
Assim que assumiu o governo, Ronnie Mello encarregou a Procuradoria-Geral do Município (Progem) de analisar cada um dos elementos que compunham o processo licitatório e a decisão judicial, visando determinar as medidas a serem adotadas. O trabalho ficou a cargo da procuradora Luciana Ledesma da Silva, que encontrou inúmeras irregularidades.
Em seu parecer, a Procuradora alega que a licitação não obedeceu os ditames legais. O primeiro ponto abordado por Luciana é a a inexistência de norma legal que regulamente o serviço de transporte público de passageiros no âmbito do município. Segundo ela, o processo “carece de amparo legal idôneo e imprescindível a sua validade” e explica que “não se tem notícia quanto à vigência de lei municipal exigida pela Lei Orgânica do Município que defina a regulação e fiscalização do serviço de transporte público e que institua o sistema integrado de transporte, no âmbito municipal, que se existente seria parâmetro obrigatório a ser observado na estrutura do certame”. Ela explica que “o edital da licitação está erigido sobre o nada”, já que a lei que atenderia ao referido critério à época da publicação do edital estava ainda em fase de projeto tramitando na Câmara de Vereadores. E por sinal, foi rejeitado posteriormente.
Na sequência, a profissional cita o evidente desrespeito aos prazos de publicação dos avisos do edital. Ela explica que o aviso contendo o resumo do edital foi publicado no Diário Oficial do Estado no dia 1º de novembro de 2016, sendo que a Lei das Licitações (Lei 8 666/93) determina prazo mínimo de 45 dias entre a publicação do aviso e a apresentação das propostas (agendada para 21/12/16).
Por fim, ela cita a ausência de respostas das impugnações ao edital e aviso de retificação do edital. Luciana explica que independentemente da tempestividade da impugnação, a administração deverá respondê-la e que o objetivo da impugnação é a alteração de disposição editalícia que esteja em desconformidade com a lei. Assim, em caso de provimento da impugnação, o edital deve ser retificado. No entanto, se a impugnação for julgada após o início da sessão de abertura da licitação, é inevitável a alteração do edital. Consequentemente, o provimento da impugnação, neste caso, acarretará a nulidade do certame. No caso específico, as questões suscitadas nas impugnações não foram enfrentadas, e em contrapartida, foi publicado um ‘Aviso de Retificação ao Edital’. “A retificação, que altera substancialmente inúmeras cláusulas do edital, inclusive estabelecendo novas exigências, não respeita os prazos e muito menos possibilita aos interessados analisar e avaliar as novas condições exigidas. Visto que foi lançado no dia 12/12, quatro dias antes da data aprazada para apresentação das propostas (inicialmente o certame ocorreria em 16/12), e que somente foi publicada no dia 14/12 no Diário Oficial do Estado, o qual alterou a data de apresentação das propostas para o dia 21/12, explica no documento.
Luciana conclui o parecer dizendo que “por todos os vícios de legalidade e irregularidade insanáveis detectados não vislumbro escopo em respeito ao princípio da moralidade, da lisura e transparência pública, senão a anulação do processo de licitação nº 2016/10/027370 e por consequência de todos os demais atos e acessórios praticados em continuidade desse”.
Ao analisar o documento, na manhã de ontem, 17/2, o Prefeito considerou correto o entendimento da Procuradora e determinou que um novo processo seja realizado desde o início. Ainda não há previsão de quando deverá ocorrer, mas de acordo com o secretário de Governo, Paulo Fossari, está é uma prioridade.
O Poder Executivo irá refazer do zero o processo licitatório para contratação de empresas para operar o transporte coletivo urbano. A decisão do prefeito Ronnie Mello (PP) foi confirmada ontem, 17/2, acatando parecer da procuradora do município, Luciana Ledesma da Silva.
No ano passado, ainda sob o comando do ex-prefeito Luiz Augusto Schneider (PSDB), o Executivo lançou edital para realização da licitação que visava contratar concessionárias para o serviço. No entanto, o certame, marcado para o dia 21 de dezembro, foi suspenso pela Justiça depois que a empresa Nogueira Transporte Ltda impetrou um mandado de segurança com pedido liminar, pedindo a suspensão do processo e alegando que vícios na licitação desde o edital. Na véspera do certame, o juiz André Luís Ferreira Coelho acolheu o pedido da empresa e suspendeu a licitação liminarmente.
Assim que assumiu o governo, Ronnie Mello encarregou a Procuradoria-Geral do Município (Progem) de analisar cada um dos elementos que compunham o processo licitatório e a decisão judicial, visando determinar as medidas a serem adotadas. O trabalho ficou a cargo da procuradora Luciana Ledesma da Silva, que encontrou inúmeras irregularidades.
Em seu parecer, a Procuradora alega que a licitação não obedeceu os ditames legais. O primeiro ponto abordado por Luciana é a a inexistência de norma legal que regulamente o serviço de transporte público de passageiros no âmbito do município. Segundo ela, o processo “carece de amparo legal idôneo e imprescindível a sua validade” e explica que “não se tem notícia quanto à vigência de lei municipal exigida pela Lei Orgânica do Município que defina a regulação e fiscalização do serviço de transporte público e que institua o sistema integrado de transporte, no âmbito municipal, que se existente seria parâmetro obrigatório a ser observado na estrutura do certame”. Ela explica que “o edital da licitação está erigido sobre o nada”, já que a lei que atenderia ao referido critério à época da publicação do edital estava ainda em fase de projeto tramitando na Câmara de Vereadores. E por sinal, foi rejeitado posteriormente.
Na sequência, a profissional cita o evidente desrespeito aos prazos de publicação dos avisos do edital. Ela explica que o aviso contendo o resumo do edital foi publicado no Diário Oficial do Estado no dia 1º de novembro de 2016, sendo que a Lei das Licitações (Lei 8 666/93) determina prazo mínimo de 45 dias entre a publicação do aviso e a apresentação das propostas (agendada para 21/12/16).
Por fim, ela cita a ausência de respostas das impugnações ao edital e aviso de retificação do edital. Luciana explica que independentemente da tempestividade da impugnação, a administração deverá respondê-la e que o objetivo da impugnação é a alteração de disposição editalícia que esteja em desconformidade com a lei. Assim, em caso de provimento da impugnação, o edital deve ser retificado. No entanto, se a impugnação for julgada após o início da sessão de abertura da licitação, é inevitável a alteração do edital. Consequentemente, o provimento da impugnação, neste caso, acarretará a nulidade do certame. No caso específico, as questões suscitadas nas impugnações não foram enfrentadas, e em contrapartida, foi publicado um ‘Aviso de Retificação ao Edital’. “A retificação, que altera substancialmente inúmeras cláusulas do edital, inclusive estabelecendo novas exigências, não respeita os prazos e muito menos possibilita aos interessados analisar e avaliar as novas condições exigidas. Visto que foi lançado no dia 12/12, quatro dias antes da data aprazada para apresentação das propostas (inicialmente o certame ocorreria em 16/12), e que somente foi publicada no dia 14/12 no Diário Oficial do Estado, o qual alterou a data de apresentação das propostas para o dia 21/12, explica no documento.
Luciana conclui o parecer dizendo que “por todos os vícios de legalidade e irregularidade insanáveis detectados não vislumbro escopo em respeito ao princípio da moralidade, da lisura e transparência pública, senão a anulação do processo de licitação nº 2016/10/027370 e por consequência de todos os demais atos e acessórios praticados em continuidade desse”.
Ao analisar o documento, na manhã de ontem, 17/2, o Prefeito considerou correto o entendimento da Procuradora e determinou que um novo processo seja realizado desde o início. Ainda não há previsão de quando deverá ocorrer, mas de acordo com o secretário de Governo, Paulo Fossari, está é uma prioridade.
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