Daiany Mossi
O Ministério Público Eleitoral de Uruguaiana em parceria com a Brigada Militar e Polícia Federal intensificarão a partir da manhã deste sábado, a fiscalização às campanhas eleitorais desenvolvidas pelos candidatos e seus apoiadores. O trabalho, conforme a chefe do Cartório Eleitoral, Renata Bandeira Medina, tem como objetivo combater crimes eleitorais. Vale destacar que a legislação permite a manifestação individual e silenciosa da preferência do eleitor por partido político, coligação ou candidato, revelada exclusivamente pelo uso de bandeiras, broches, dísticos e adesivos. Mas, é vedado, até o fim do horário de votação, qualquer ato que caracterize manifestação coletiva, com ou sem utilização de veículos, tal como a aglomeração de pessoas portando vestuário padronizado. E quais propagandas são proibidas no dia da eleição? É crime fazer propaganda de boca de urna, como entregar “santinhos”. A lei estabelece a punição de detenção de seis meses a um ano, com a alternativa de prestação de serviços à comunidade pelo mesmo período, e multa no valor de R$5 mil a R$15 mil. Também constituem crimes, no dia da eleição, segundo a lei: o uso de alto-falantes e amplificadores de som ou a promoção de comício ou carreata; e a divulgação de qualquer espécie de propaganda de partidos políticos ou de seus candidatos. O eleitor que for flagrado praticando tais crimes receberá as mesmas punições. Com relação a práticas vedadas ao eleitor, é proibido trocar voto por dinheiro, material de construção, cestas básicas, atendimento médico, cirurgia, emprego ou qualquer outro favor ou bem, assim como cobrar pela fixação de propaganda em seus bens móveis ou imóveis. Meu candidato pode me oferecer transporte para ir votar? Nenhum veículo ou embarcação poderá fazer transporte de eleitores desde o dia anterior até o posterior à eleição, salvo: se a serviço da Justiça Eleitoral; coletivos de linhas regulares e não fretados; de uso individual do proprietário, para o exercício do próprio voto e dos membros da sua família; e o serviço normal, sem finalidade eleitoral, de veículos de aluguel. Posso levar aparelhos eletrônicos, como celular, para a cabine eletrônica ou fazer selfie na hora da votação? Para garantir o sigilo do voto, é proibido ao eleitor o uso de celular, inclusive para tirar selfie, durante o voto. Máquinas fotográficas, filmadoras, equipamentos de radiocomunicação ou qualquer instrumento que possa comprometer esse sigilo também são proibidos. Cabe à mesa receptora reter esses objetos enquanto o eleitor estiver votando. É permitido levar uma “cola” eleitoral na hora do voto? Sim. O eleitor pode levar uma “cola” com números de seus candidatos no dia da eleição, para agilizar o tempo de votação. Porém, essa “cola” não pode estar em aparelhos eletrônicos, apenas em papel.
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