terça-feira, 4 de outubro de 2016

Esclareça as suas dúvidas: Eleitores vão às urnas neste domingo

Daiany Mossi 

Uruguaiana elegerá neste domingo, os novos governantes da cidade. 90.250 eleitores vão às urnas definir o prefeito/vice e 11 vereadores que trabalharão em prol da comunidade pelos próximos quatro anos. Mas mesmo faltando poucas horas para o início do pleito, algumas pessoas ainda têm dúvidas. Entre as mais comuns dos eleitores está à documentação que deve ser apresentada na hora da votação. Dá para votar sem título ou não?. De acordo com a chefe do Cartório de Uruguaiana, Renata Bandeira Medina, é possível votar apenas com o RG, desde que o eleitor esteja com a situação eleitoral regularizada. Além do RG e título, é possível votar com o passaporte, certificado de reservista, carteira de trabalho, carteira nacional de habilitação e carteira de categoria profissional. No momento da votação, não são aceitas certidões de nascimento e casamento como documento de identificação. Voto nulo pode anular a eleição? Não, pois votos nulos não são considerados vá- lidos. Nulo é diferente de branco? Sim. Para votar nulo, o eleitor precisa digitar um número de candidato inexistente, por exemplo, “00”, e depois a tecla “confirma”. O TSE considera como voto nulo aquele em que o eleitor manifesta sua vontade de anular o voto. Já o voto em branco é aquele em que o eleitor não manifesta preferência por nenhum dos candidatos. Hoje em dia, para votar em branco é necessá- rio que o eleitor pressione a tecla “branco” na urna e, em seguida, a tecla “confirma”. Atualmente, o TSE considera apenas os votos válidos, que são os votos nominais e os de legenda, para os cálculos eleitorais, desconsiderando os votos em branco e os nulos. Não vou poder votar. Como justifico a ausência? Precisa ser no dia? O eleitor que não estiver na cidade onde vota pode justificar a ausência. Para isso, é preciso levar o título de eleitor e documento de identificação com foto à se- ção eleitoral mais próxima. A justificativa pode ser feita no dia da eleição e também até 60 dias após a votação. É necessário justificativa para cada turno em que o eleitor foi ausente.

0 comentários: