quinta-feira, 29 de setembro de 2016

Justiça dá 5 dias para Schneider colocar o funcionalismo em dia

Gabriela Barcellos

O juiz Marcos Rafael Pereira Pizino da 1ª Vara do Trabalho, julgou nesta terça-feira, 27/9, o mérito da ação movida pelo Sindicato dos Municipários de Uruguaiana que busca a priorização de pagamento para a folha de servidores municipais.
A ação foi ajuizada ainda em 2015, com pedido de antecipação dos efeitos da tutela, que foi deferido pelo Poder Judiciário Trabalhista. Desde então, o prefeito Luiz Augusto Schneider deveria efetuar o pagamento da folha de servidores prioritariamente, abstendo-se de efetuar o pagamento de fornecedores e/ou outras despesas com recursos das contas livres. A decisão desta terça-feira confirma a liminar concedida inicialmente.
A sentença também determina o pagamento integral da remuneração mensal dos funcionários públicos municipais no prazo de cinco dias a contar da ciência da decisão, parcelas vencidas e vincendas, sob pena de sequestro da quantia equivalente, hipótese em que o Simur deverá receber o alvará decorrente do sequestro e efetuar o pagamento aos servidores. Isso independentemente de trânsito em julgado. Já após o trânsito em julgado da sentença, o Poder Executivo terá ainda que pagar os juros e a correção monetária sobre as parcelas pagas em atraso. O Juiz também condenou o município a pagar indenização por danos morais aos servidores, no valor simbólico de R$ 250, por empregado representado pelo Sindicato. São cerca de três mil servidores.

Defesa
Em sua defesa, o Executivo alegou que a Justiça do Trabalho não possuía competência material para analisar e julgar a demanda e ilegitimidade de parte de Schneider, pessoalmente acionado. Ao longo do processo, os procuradores do município culparam a própria Justiça Trabalhista, alegando que os sequestros judiciais nas contas municipais desequilibraram as contas públicas, e que o Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região reconheceu a necessidade de limitação de bloqueios nas contas do município.
Na sentença, porém, Pizino ressaltou que a ação ajuizada pelo Simur visa resguardar apenas os interesses dos servidores regidos pelo regime CLT sendo, portanto, da competência da Justiça Trabalhista a análise da demanda. Quanto a alegação de que Justiça Trabalhista não tem competência para julgar o administrador público por seus atos de gestão, o Juiz esclareceu que a ação não visa julgar Schneider, mas sim a priorização do pagamento da remuneração mensal dos servidores e indenização por danos morais pelo atraso no pagamento integral da remuneração. Por fim, alegou que a grave situação financeira do município não é culpa do Poder Judiciário, mas sim da má gestão.

Teimosia
A decisão liminar, que já obrigava Schneider a priorizar o pagamento da folha deixou de ser cumprida em pelo menos duas ocasiões. Na última delas, antes de depositar os salários, verbas alimentícias, nas contas dos servidores, Schneider fez repasses à Associação Social Democrata de Ajuda Mútua (Asdam). Criada pelo próprio Prefeito e seu secretariado, a entidade ‘morde’ os servidores cargos de confiança, os servidores detentores de funções gratificadas e os servidores detentores de gratificações especiais em 10%, o que representa cerca de R$ 40 mil mensais.

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