segunda-feira, 26 de setembro de 2016

Felice recorre ao TRE para derrubar indeferimento de candidatura

Gabriela Barcellos

A defesa do ex-prefeito José Francisco Sanchotene Felice (Rede), protocolou nesta quinta-feira, 22/9um recurso eleitoral ordinário junto ao Tribunal Regional Eleitoral (TRE/RS), visando derrubar a decisão do juiz André Luís Ferreira Coelho, que indeferiu o pedido de registro de candidatura do ex-mandatário, a prefeito de Uruguaiana.
A candidatura de Felice sofreu três impugnações: uma do Ministério Público Eleitoral, uma da coligação Trabalho, seriedade e compromisso (PSDB/DEM), de Luiz Augusto Schneider (PSDB), e uma de um cidadão, todas baseadas na reprovação de suas contas de governo do ano de 2012, pela Câmara de Vereadores, validando o parecer do Tribunal de Contas do Estado (TCE).
De acordo com o patrono da causa de Felice, advogado Caciano Ferreira, a coligação discorda da decisão do juiz eleitoral. “O objetivo é derrubar a decisão, pois o magistrado entendeu que houve transgressão do artigo 42 da Lei de Responsabilidade Fiscal, o que não ocorreu”, comentou ele. A referida norma veda contrair obrigação de despesa que não possa ser cumprida integralmente dentro do mandato, nos últimos dois quadrimestres, ou que tenha parcelas a serem pagas no exercício seguinte sem que haja suficiente disponibilidade de caixa para este efeito.
A defesa também alega que a desaprovação das contas, por si só, não configura causa de inelegibilidade, pois seria necessário que estejam presentes todos os requisitos descritos no no artigo 1º, alínea ‘g’ da Lei Complementar 64/90, com redação dada pela Lei Complementar 135/2010, que trata sobre o tema, quais sejam: 1) por decisão irrecorrível do órgão competente; 2) por irregularidade insanável e; 3) ato doloso de improbidade. No caso, estaria presente apenas o primeiro item.
Ficaram sim restos a pagar no montante aproximado de R$ 4 milhões, mas esse valor chegou a R$ 9 milhões e foi reduzindo anualmente, e somente não foi quitado em decorrência da crise nacional e internacional e da diminuição de repasses da União ao Fundo de Participação do Município (FPM) e diante das isenções tributárias de IPI. “Ficaram cerca de R$ 6 milhões, entre os R$ 4 milhões de restos a pagar e mais R$ 2 milhões de despesas em dinheiro em caixa, que já se arrastavam por anos. Quando o ex-prefeito Felice assumiu, essa dívida era de R$ 10 milhões e representava 16% do orçamento do município à época. Quando deixou a Prefeitura, a dívida era de R$ 6 milhões, pouco mais de 3% do orçamento à época, que era de R$ 171 milhões.

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