segunda-feira, 20 de abril de 2015

Apropriação indébita: Prefeito "mete a mão" no dinheiro dos convênios e suja o nome dos servidores

A Câmara está sugerindo ao Poder Executivo uma alteração na Lei 1.717/84, o Estatuto dos Funcionários Públicos do Município, estipulando data para pagamento aos consignatários dos serviços. A indicação é de autoria do vereador Ronnie Peterson Colpo Mello (PP).
A atual redação do Estatuto dos Servidores Públicos não define dia para o repasse dos valores descontados nos vencimentos dos servidores, constando apenas que o pagamento ocorrerá "no decorrer do mês subsequente ao do desconto", de acordo com o Artigo 206.
Em razão disso, servidores estão denunciando a ocorrência de atrasos no pagamento dos convênios e a consequente cobrança extrajudicial através da inclusão dos funcionários nos serviços de proteção ao crédito, inclusive impossibilitando a realização de novas compras ou serviços.
Para Ronnie, a data deve ser estipulada até o dia dez do mês subsequente ao do desconto. "É uma medida simples que respaldaria até mesmo o chefe do Executivo de ser responsabilizado por danos ao erário, tendo em vista que alguns servidores sofrem constrangimento pela cobrança indevida e podem postular a reparação por eventuais danos", diz o Vereador.
O prefeito Luiz Augusto Schneider não considera a retenção dos valores como apropriação indébita e disse que a Prefeitura enfrenta sérias dificuldades para cumprir com os compromissos. Ele garantiu que os consignados serão pagos na próxima semana.
Quanto a uma data fixa para o pagamento, o prefeito considera difícil cumprir com uma data especifica neste momento de crise.
ProfessoresRonnie Mello também sugeriu uma alteração no Artigo 41do Plano de Carreira do Magistério, que estabelece até o dia 31 de dezembro do ano anterior, o envio do pedido de professores interessados em alterar sua designação.
O Parlamentar explicou em plenário que a determinação dificulta a transferência e realocação de professores em outras escolas e afeta o próprio cumprimento dos critérios de alteração de designações determinadas pela legislação, como maior tempo de exercício no magistério municipal, já que durante o ano letivo a secretaria de Educação está nomeando preferencialmente professores recém aprovados em concurso público. "A ideia é excluir a data de restrição para realização dos pedidos de alteração de designação", disse.

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