sexta-feira, 9 de janeiro de 2015

TSE altera normas de prestação de contas dos partidos

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) publicou a resolução que trata sobre as finanças e contabilidade dos partidos, alterando varias questões. Foi definido, entre outros, que os partidos terão que abrir, em cada esfera de direção, três contas bancárias: uma destinada aos recursos recebidos do Fundo Partidário, outra para movimentação das doações de campanha e uma terceira para “outros recursos”, como doações ou contribuições de pessoas físicas e jurídicas destinadas à constituição de fundos próprios, sobras financeiras de campanha e comercialização de bens e produtos ou realização de eventos. Os recibos de doação terão de ser emitidos no site do TSE, em numeração sequenciada por partido.
Os recursos do Fundo Partidário poderão ser usados para pagamento de multas e encargos de inadimplência, menos para a quitação de multas relativas a atos inflacionais, ilícitos penais, administrativos ou eleitorais. A comprovação de gastos deve ser efetuada com documentos fiscais, mas admite-se, por se tratar de processo jurisdicional, qualquer meio idôneo de prova. A utilização ou distribuição de recursos de doações de campanhas é limitada a 2% do faturamento bruto no exercício anterior para pessoas jurídicas e 10% para pessoas físicas.
Fundo de Caixa
A matéria cria o “Fundo de Caixa” para pagamentos em espécie com o limite mensal de R$ 5 mil, de modo que, no mês seguinte, a recomposição do valor somente possa ocorrer de acordo com o que foi gasto no mês anterior. Em relação ao limite de 50% dos recursos do Fundo Partidário para pagamento de pessoal, ficou estabelecido que esse teto deve ser calculado “por esfera” do partido.
Prazo
A adoção da escrituração digital e encaminhamento pelo Sistema Público de Escrituração Digital (SPED) está prevista apenas para o início do próximo ano, ou seja, as primeiras prestações de contas a serem apresentadas pelo novo sistema serão entregues em abril de 2016 pelos órgãos nacionais dos partidos. Para os órgãos estaduais a aplicação será para o exercício de 2016, com a apresentação em 2017 e, os órgãos municipais e zonais somente estarão obrigados a adotá-la a partir do exercício de 2017, com entrega da prestação de contas em 2018.

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