Após a aprovação do projeto de lei propondo a criação do cargo de gari, de autoria do Poder Executivo, o prefeito Luiz Augusto Fuhrmann Schneider sancionou a lei.
A matéria cria o cargo, vinculado à secretária municipal de Obras e Serviços Urbanos (Smosu), com o objetivo de estruturar um setor de varrição dentro da Secretaria. “A partir desta Lei vamos conseguir estruturas as equipes de varrição e manter servidores municipais realizando o serviço, o que acarreta em grande economia”, disse Schneider.
A Lei determina ainda a abertura de 40 vagas, com carga horária de 40 horas por semana, para suprir as necessidades do município. Os profissionais a serem contratados terão a mesma função dos aproximadamente 15 varredores que já estão trabalhando.
De acordo com Schneider, a realização do serviço de limpeza urbana por servidores gera uma grande economia para o município, que anteriormente mantinha uma empresa terceirizada como responsável pelo serviço. A produção, porém, é questionável, vez que já houve inúmeras situações em que os servidores foram flagrados ‘matando trabalho’.
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