O Ministério Público instaurou ação civil pública contra a Santa Casa de Caridade de Uruguaiana em função de denúncias do descumprimento a Lei Federal que garante a gestante, o direito de ter um acompanhante com ela durante o parto e o pós-parto.
A alegação dada pela Santa Casa às gestantes, é de que não há estrutura para receber o pai ou outro acompanhante na sala do parto. Vale destacar que as cesarianas são realizadas no bloco cirúrgico, onde são realizados os demais procedimentos.
A Lei Federal a qual o MP se refere está em vigor desde 2005 e torna obrigatório que os hospitais, maternidades e assemelhados permitam a presença de um acompanhante indicado pela gestante para acompanhá-la durante o trabalho de parto, durante o parto e pós-parto (período por até 10 dias). Isso vale para todos os hospitais brasileiros, seja particular ou público.
É importante deixar claro que fica a critério exclusivo da parturiente (mulher grávida) a escolha do acompanhante para o momento do parto e outras atividades relacionadas ao período de parto. Pode ser o marido, a mãe, uma amiga, uma doula (profissional já disponível na Santa Casa de Caridade). Não importa se há parentesco ou não.
Importância do acompanhante - Cientes de que a lei autoriza a presença de um acompanhante em qualquer hospital do país, é importante frisar a importância dessa pessoa no momento do parto.
Uma pessoa de confiança dará a mulher muito mais tranquilidade e atenção na hora do parto. Esse carinho recebido é super interessante.
Com a grávida mais tranquila e se sentindo segura ao lado de uma pessoa conhecida, o parto pode ser mais curto e menos traumático, evitando uso de medicamento.
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