quarta-feira, 15 de outubro de 2014

TSE suspende propaganda difamatória de Dilma Rousseff

Em decisão liminar, o ministro do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) Admar Gonzaga determinou a imediata retirada do ar de propaganda eleitoral em que a coligação encabeçada pela presidente Dilma Rousseff (PT) afirma que o candidato à Presidência da República Aécio Neves (PSDB) teria construído um aeroporto para “caçar e pescar”. Segundo o ministro, “o formato jocoso e o tom nitidamente difamatório trazem risco imediato à imagem do candidato”.
A coligação de Aécio afirmou que a coligação de Dilma exibiu propaganda com “conteúdo sabidamente inverídico, produzida para transmitir ao eleitor a informação de que Neves teria usado dinheiro público em benefício próprio”. A propaganda foi exibida em emissoras de rádio, no dia 10/10.
Além de pedir a suspensão, Aécio e coligação solicitaram que o TSE concedesse direito de resposta, mas o Ministro afirmou que o direito de resposta para reconhecimento em sede de medida liminar, para ser concedido deve tratar de propagação de mensagem ofensiva ou afirmação sabidamente inverídica, ou seja, que não dependa de investigação. A propaganda em questão trata de “episódio fartamente explorado pelos meios de comunicação e recentemente apreciado pelo Ministério Público Federal”. Para ele, trata-se de “fato já desvendado, que não se ajusta à mensagem propagada pela peça publicitária”, concluiu.

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