quarta-feira, 15 de outubro de 2014

Justiça desativa balanças do Dnit


A Justiça do Trabalho considerou ilegal a contratação de funcionários terceirizados para trabalhar em vários cargos em postos de pesagem de veículos controlados pelo Departamento Nacional de Infra Estrutura de Transporte (DNIT). A informação é do engenheiro do Dnit em Uruguaiana, Maicon Willig. Segundo eles, a exemplo do que acontecesse no restante do País, quatro postos de pesagens existentes na BR 290, sob jurisdição do escritório local foram fechados. 
As balanças estão localizadas na entrada de Uruguaiana; entre Uruguaiana e São Gabriel; Uruguaiana e Alegrete e Alegrete e Rosário. 
O DNIT terceirizou os cargos de chefe de posto, chefe de equipe, emissor operador de equipamento, fiscal de pista, motorista e auxiliar de serviços gerais. Por considerar ilegal essa contratação, o Ministério Público do Trabalho ajuizou ação civil pública e, Brasília. 
Ao analisar a Lei 10.233/2001, que trata das atribuições do DNIT, o magistrado revelou que não há como negar que as operações realizadas por estes profissionais, em postos de pesagem nas rodovias federais, são todas de caráter finalístico. Segundo ele, as funções até poderiam ser consideradas atividades meio em várias outras áreas institucionais do Poder Executivo, mas não em se tratando do órgão responsável pela fiscalização das rodovias federais.
Além disso, o juiz lembrou que, entre as atividades terceirizadas constam as de fiscalização, ou seja, cargos que exercem o mais puro e induvidoso exercício do Poder de Polícia, que não pode ser objeto de terceirização. O exercício do Poder de Polícia envolve típica manifestação da soberania nacional, a qual não se terceiriza, explicou o magistrado.
A terceirização envolve nítida violação ao princípio do concurso público, previsto no artigo 37 (inciso II) da Constituição Federal, disse o juiz, para quem a atividade objeto da terceirização no DNIT deveria ser realizada por servidores ocupantes de cargo público em provimento efetivo e concursados.
Pela sentença, o DNIT deverá pagar indenização para compensação de dano moral coletivo, no valor de R$ 1 milhão, a ser revertida ao Fundo de Amparo ao Trabalhador(FAT), e ainda se abster de firmar contratos ou prorrogar contratos que tenham como objeto a terceirização desses cargos, sob pena de multa diária de R$ 1 mil por trabalhador envolvido.
Segundo o engenheiro do Denit local, o Departamento busca reverter a situação através de liminar. Enquanto isso, as balanças continuam desativas.

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