A Justiça manteve a proibição aos manifestos de cunho ofensivos feitos pelo ex-prefeito Sanchotene Felice em relação ao atual prefeito Luiz Augusto Schneider. Na decisão, consta que Felice não apresentou as provas relatadas e que o direito a liberdade de expressão não lhe dá o direito de associar o nome de Schneider a Hitler e ao movimento nazista. “Os comentários feitos excederam o exercício do direito à livre manifestação do pensamento. Note-se que o agravante é claro ao imputar ao agravado, em diversas oportunidades, a prática de técnicas nazistas para coagir os servidores dotados de cargo em comissão a assinar uma lista de apoio ao agravado e contra o partido dos agravantes”.
No ano passado, em entrevista às rádios Líder e Charrua, Sanchotene disse claramente que as ações de Schneider eram as mesmas cometidas por Hitler. “Em nenhum momento, a decisão judicial impediu a parte agravante de se opor à gestão do atual prefeito, mas apenas determinou a proibição de associar a imagem do prefeito ao regime nazista. Ou seja, não há qualquer determinação de censura prévia. Há restrição apenas, à utilização do termo “nazista” e seus efeitos nefastos”, diz o Acordão.
Sanchotene passou a ofender e denegrir a imagem de Schneider, seu antes vice-prefeito, no terceiro mês de gestão do novo Governo. Bastou que Luiz Augusto desobedece as ordens impostas por Felice em relação ao Incar, para que o antes amigo se tornasse inimigo número um.
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