De acordo com o Código Eleitoral, a partir de hoje, 11/10, quando faltam 15 dias para realização do segundo turno de votação, dia 26/10, nenhum candidato que concorre ao pleito poderá ser preso ou detido, salvo nos casos de flagrante delito. Já no período de 21 a 28 de outubro, a garantia se estenderá aos eleitores.
Desde cinco dias antes até 48 horas depois do pleito, nenhum eleitor poderá ser detido nem preso, com exceção dos casos de flagrante delito, sentença criminal condenatória por crime inafiançável ou desrespeito a salvo-conduto.
Este salvo-conduto está previsto no artigo 235 do próprio código. O juiz eleitoral ou até o presidente da mesa receptora de votos pode expedir a salvaguarda em favor de eleitor que sofrer qualquer tipo de violência na sua liberdade de votar ou pelo fato de já haver votado. Quem desrespeitar essa garantia pode ser preso por até cinco dias.
O segundo turno das eleições gerais 2014 acontece no dia 26/10, e a votação é das 8h às 17h.
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