A Justiça penhorou nesta semana, o hotel de propriedade de José Francisco Sanchotene Felice, em razão de desmandos cometidos quando ainda prefeito de Uruguaiana.
Na decisão, a juíza diz que a medida prevista no dispositivo supracitado tem por fim assegurar o resultado útil da tutela jurisdicional, qual seja, o ressarcimento ao erário. “No caso dos autos, entendo haver indícios do cometimento do ato de improbidade alegado, considerando os elementos de prova colacionados nos autos do Inquérito Civil instaurado pelo Ministério Público e acostado ao presente feito, especialmente o Relatório de Auditoria de Regularidade elaborado pela equipe de auditoria do Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Sul”. O Município de Uruguaiana, durante a gestão de Felice, adquiriu, com inexigibilidade de licitação, um piano de cauda de marca Steinway, importado diretamente da Alemanha, no valor de R$ 407.550,00 (quatrocentos e sete mil, quinhentos e cinquenta reais). A princípio, considerando os indicadores econômicos e sociais do Município de Uruguaiana, bem como a realidade das contas públicas municipais, verifica-se que a aquisição do instrumento afrontou os princípios da economicidade, eficiência e moralidade.
Segundo a juíza, embora ainda não tenham sido julgadas as contas municipais pelo Tribunal de Contas do Estado, há indício de prejuízo ao erário na aquisição do instrumento. Foi enviada consulta de preço de um instrumento idêntico ao adquirido pelo Município para a empresa Gluck Pianos, apenas quatro meses após a feita pelo Município, tendo sido verificada uma diferença de R$ 45.700,00 entre o valor pago pelo ente público e a cotação obtida pela equipe de auditoria. Por não haver motivo que justificasse a mencionada diferença, concluiu-se pela ocorrência de sobrepreço e, por consequência, a equipe sugeriu a glosa de R$ 96.655,50.
O processo está na 2ª Vara Civil.
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