terça-feira, 26 de agosto de 2014

Acusados de vender remédios falsos e vencidos são soltos

A Justiça concedeu liberdade aos farmacêuticos Juliano Nascimento e Vagner Bibiano da Silva nesta semana. Eles estavam presos desde 2 de abril deste ano, quando a Polícia Civil, fez “batida” na “Natusvita Laboratórios de Manipulação Ltda”, onde apreendeu uma grande quantidade de produtos vencidos, além de produtos sem a devida licença do órgão de vigilância, com embalagens semelhantes as das marcas autorizadas pelos órgãos competentes. 
Na oportunidade, o denunciado Vagner, na condição de proprietário e gerente da “Natusvita Laboratório de Manipulação Ltda.”, e o denunciado Juliano, na condição de farmacêutico-bioquímico e responsável técnico pelo funcionamento do e empreendimento foram responsabilizados pelas irregularidades. 
Conforme decisão judicial, não ficou comprovado que o réu Juliano expôs à venda e tinha em depósito, para venda, produtos cosméticos, farmacêuticos, matérias-primas e insumos farmacêuticos, sem a devida licença do órgão de vigilância sanitária competente, sem as características de identidade e qualidade admitidas para a respectiva comercialização e de procedência ignorada. “Tratava-se de simples subordinado que cumpria as ordens emanadas pelo codenunciado Vagner. Tanto era assim, que a outra farmacêutica que trabalhava no local sequer foi denunciada, tudo porque apenas não estava no local na hora da ação policial. Vagner sim era proprietário e responsável pelos medicamentos e maquinários existentes no local, devendo ser levada em conta a teoria do domínio do fato”, disse na decisão. 
Quanto ao Réu Vagner Bibiano da Silva, a consumação do delito não exige prova da falsificação, corrupção, adulteração ou alteração de produto destinado a fins terapêuticos ou medicinais, mas, apenas, da prática das condutas de vender, expor à venda, ter em depósito para vender ou, de qualquer forma, distribuir ou entregar a consumo o produto destinado a fins terapêuticos ou medicinais que esteja nas condições descritas. 
Baseado nisso, o Ricardo Petry Andrade concluiu não haver prova suficiente para manter presos réus, os absolvendo dos crimes pelos quais eram acusados.

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