A Justiça Federal condenou o candidato José Francisco Sanchotene Felice, por improbidade administrativa quando exercia o cargo de Prefeito de Uruguaiana, juntamente com Luiz Augusto Schneider, atual mandatário.
Segundo a denúncia apresentada pelo Ministério Público Federal (MPF), Sanchotene Felice adquiriu medicamentos junto a Fiocruz, subsidiados com recursos do programa Farmácia Popular do Brasil, para aplicação no programa Farmácia Básica entre janeiro de 2009 e março de 2010.
Para a juíza Aline de Barros, os estoques da Farmácia Básica da rede pública nacional do Sistema Único de Saúdedevem ser abastecidos pelos Municípios, com recursos federais, estaduais e municipais de que dispõe, através de licitação. Aline ressaltou em sua decisão que a alegada economia defendida por Felice “ocorreu à custa da frustração parcial das necessidades de outra parcela considerável da população, aquela abrangida pelo programa Farmácia Popular do Brasil”.
Também pesou na decisão de Aline aadvertência de irregularidade recebida por Felice tanto pelo Procurador do Município, Caciano Ferreira, quanto pela própria Fiocruz.
A sentença foi prolatada no último dia 30 de maio, e condenou o candidato aopagamento de multa civil de 5 vezes o valor da remuneração percebida na época da cessação da conduta, em março de 2010, acrescidos, desde então, pelo IPCA-e. Felice interpôs recurso.
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