quarta-feira, 7 de maio de 2014

Processo seletivo com nota do Enem 2013 acontece hoje na Unipampa


Candidatos que tenham realizado a prova do Exame Nacional do Ensino Médio de 2013 podem participar do novo edital de seleção para ingresso em cursos de graduação da Universidade Federal do Pampa, dentro do Processo Seletivo 2014. Diferentemente dos editais anteriores, neste não se exige a participação no Sistema de Seleção Unificada 2014. No total, 608 vagas estão em oferta nas chamadas que serão realizadas no dia 6 de maio, nos dez campi da instituição.
Para participar, o candidato deve ter realizado a prova do Enem 2013 e não estar matriculado na Unipampa. A classificação será feita de acordo com a nota no Enem 2013. Os candidatos podem participar pessoalmente ou por meio de procurador. A documentação exigida é o documento de identidade e número de inscrição do Enem, além de senha, para a verificação da nota no site do Sistema de Seleção Unificado (Sisu).
Os candidatos devem ficar atentos aos horários das chamadas de cada curso: quem não estiver presente no horário indicado não poderá participar da chamada. É possível conferir os horários por curso no site da Unipampa, pelo endereço www.unipampa.edu.br . Os resultados da classificação em cada curso serão publicados nos sites dos campi até as 20h do dia 7 de maio, hoje.

Matrículas
A fase de matrículas dos classificados se dará nos dias 8 e 9 de maio, das 9h às 12h e das 14h às 20h, nos mesmos campi de realização das chamadas, conforme organização local.
A documentação exigida para a matrícula é a seguinte: documento de identidade; certificado de alistamento militar ou quitação dos serviços militares – para candidatos do sexo masculino entre 18 e 45 anos (conforme Lei 4375/64); CPF; Título de eleitor e comprovantes de votação na última eleição (dois turnos, quando for o caso) ou Certidão de Quitação Eleitoral expedido pelo Tribunal Regional Eleitoral;Foto 3×4 atual; Histórico Escolar e Certificado de Conclusão do Ensino Médio, ou Diploma de Curso de Graduação.
No caso de representação por procurador, exige-se procuração simples de próprio punho do candidato, sem necessidade de reconhecimento de firma, acompanhada do documento de identidade original do procurador, bem como dos documentos do candidato.

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