Uma auditoria do Tribunal de Contas do Estado (TCE) apontou que, em 2009, o ex-prefeito José Francisco Sanchotene Felice usou indevidamente recursos que deveriam ser aplicados exclusivamente na Educação, para pagamento à AES Sul, referente à parcela de um acordo firmado em 2008.
De acordo com os auditores, o Executivo procedeu ao emprenho dos valores de R$ 42. 129,12 e R$ 457. 870, 88, que totalizaram R$ 500 mil à AES Sul Distribuidora Gaúcha de Energia Ltda. O valor foi repassado à empresa como pagamento de parcela do acordo firmado por Felice para quitar uma dívida da Prefeitura com a empresa. Para tal pagamento, no entanto, o ex-mandatário utilizando-se de recursos da Manutenção e Desenvolvimento do Ensino (MDE). Felice não se manifestou sobre o assunto, o que para o TCE/RS, evidencia a ocorrência de improbidade na gestão dos recursos do MDE.
O mesmo documento mostra outras questões, como o não cumprimento das metas para a educação infantil. Os auditores dizem que a taxa de ensino infantil no município, incluindo creche e pré-escola, de 26, 48%, é inferior à nacional, de 35, 80% e à média dos municípios auditados pelo Serviço de Auditoria de Santana do Livramento, 30,97%. Para o Tribunal, a alocação reduzida de recursos resultou na insuficiente oferta de educação às crianças de zero a cinco anos no exercício de 2009.
O apontamento de má gestão das verbas deverá ser julgado no próximo mês, podendo resultar na rejeição das contas do ex-prefeito, lhe tornando inelegível para as próximas eleições.
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