segunda-feira, 26 de maio de 2014

Em conluio com cc’s de rafael alves: Denúncia contra Schneider foi armação de Felice


O Ministério Público Estadual indeferiu no último dia 14/5, uma denúncia feita pelo ex-prefeito e presidente do Partido da Social Democracia Brasileira (PSDB), José Francisco Sanchotene Felice (PSDB), de instaurar inquérito civil para apurar uma suposta coação praticada pelo prefeito Luiz Augusto Schneider contra servidores do município. Segundo Felice, Schneider teria coagido os servidores para que estes participassem de um abaixo-assinado que requeria que fossem prestadas contas pelo Diretório Municipal do PSDB em Uruguaiana, quem tem a presidência do insuperável ex-mandatário, relativamente aos três últimos exercícios, sobre os quais pairam suspeitas de desvio de recursos partidários.
Felice encaminhou a denúncia ao Ministério Público, alegando que cinco pessoas investidas em cargo de confiança no Poder Executivo foram ameaçadas de exoneração caso não assinassem o referido abaixo-assinado. Destes, quatro foram ouvidos pela promotora Jocelaine Dutra Pains, da 2ª Promotoria de Justiça Cível, ainda em janeiro. O outro homem não foi encontrado.
Em depoimento, os ex-servidores afirmaram acreditar que foram exonerados por estarem relacionados ao “grupo político” do vereador Rafael Alves (SDD), o qual deixou o PSDB e passou a ser oposição ao governo municipal. Ao justiçar o porquê de terem assinado declarações dizendo o contrário, os quatro alegaram que o fizeram a pedido de Felice, em razão do sentimento de gratidão que nutrem para com ele, que os nomeou quando era o chefe do Executivo.
Além das declarações das supostas vítimas, a Promotora entendeu que o fato deles terem sido exonerados, mesmo tendo assinado o documento, rechaça a tese de Felice. Diante disso, ela optou por não instaurar o inquérito e determinou o arquivamento do experiente.
A decisão pode ser reformada, uma vez que as partes tem prazo para recorrer, pedindo uma nova análise. As declarações assinadas pelos ex-funcionários, e retificadas durante os depoimentos poderão ser apreciadas na esfera criminal, a fim de averiguar se houve o cometimento de algum delito por parte dos ex-servidores.

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