Quem ainda não encaminhou ação de revisão das perdas do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) deve se agilizar. A orientação é dos advogados especializados no tema. A urgência deve ocorrer principalmente depois que o ministro Benedito Gonçalves, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), suspendeu na última quarta-feira, 26, o trâmite de todas as ações relativas à correção de saldos de Fundo de Garantia. A decisão alcança ações coletivas e individuais em todas as instâncias das Justiças estadual e federal, inclusive juizados especiais e turmas recursais.
Há mais de 50 mil ações sobre o tema em trâmite no Brasil. Destas, quase 23 mil já tiveram sentença, das quais 22.697 foram favoráveis à Caixa Federal e 57 contrárias. As ações sobre o assunto ganharam volume depois que o Supremo Tribunal Federal definiu, ainda em 2013, que a Taxa Referencial (TR) não pode ser usada como parâmetro para corrigir precatórios, que são dívidas judiciais do governo com a população. O FGTS, para muitos especialistas, se encaixa neste cenário. Em alguns casos, as perdas ultrapassam os 90%
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