segunda-feira, 6 de janeiro de 2014

Apenados da Modulada e do IPU aguardam o Indulto de Natal


Alguns dos apenados da Penitenciária Modulada (PMEU) e do Instituto Penal (IPU) de Uruguaiana seguem no aguardo da liberdade através do recebimento do Indulto de Natal. No entanto, nenhum preso recebeu o benefício até o momento.
Segundo o chefe de segurança do Instituto Penal e que responde interinamente pela casa prisional, Carlos Roberto Lemos de Souza, aproximadamente 14 apenados do IPU estão aptos a receber o Indulto. O levantamento do departamento jurídico do Instituto já foi concluído, com oito apenados que cumprem pena no regime semiaberto, na casa prisional e seis em prisão domiciliar. O resultado da análise já foi encaminho à Vara de Execuções Criminais (Vec) e o Instituto aguarda retorno do Poder Judiciário.
Já na Penitenciária Modulada, a situação está um pouco mais lenta. Segundo o diretor, Alcino Martins Pinto, o levantamento dos presos que estão de acordo com o decreto do indulto, da presidente Dilma Rousseff neste ano, ainda não foi concluído, já que a penitenciária conta com somente um pessoa na área jurídica, a mesma do Instituto Penal. A expectativa do Diretor é de que a saída dos presos ocorra entre fevereiro e março.

Indulto X saída temporária
O Indulto de Natal é um benefício concedido ao preso que cumpre várias exigências constantes em um decreto emitido pela Presidência da República. O decreto é emitido anualmente, com as condições válidas para aquele ano. Entre elas sempre figuram o bom comportamento, o trabalho na casa prisional e o cumprimento de determinada parte da pena. Diferente da saída temporária, o preso não retorna à prisão após o Natal ou Ano Novo, pois o indulto é o perdão da sua divida. O preso que o recebe, teoricamente, está apto a ser reintegrado à sociedade.
Já a saída temporária, como o nome diz, é temporária. Geralmente o preso, que também cumpre alguns requisitos, é liberado alguns dias antes do Natal para que passe a data festiva em casa, e retorna no dia seguinte. Depois sai novamente para o Ano Novo e retorna. Em caso de não haver retorno, o preso passa a ser considerado como foragido.

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