Um crime que comoveu a comunidade uruguaianense foi apreciado pelo Tribunal do Júri nesta terça-feira, 10/12, e resultou na condenação dos irmãos Charles e Alan Cesar Cruz da Mota.
Os dois foram acusados de um homicídio consumado e três homicídios tentados, ocorridos em 11 de agosto do ano passado, durante uma festa de 15 anos no bairro Cidade Nova.
Segundo a denúncia do Ministério Público, a briga ocorreu porque os réus, que moravam nas proximidades do centro comunitário e queriam entrar na festa, mesmo não sendo convidados. Os dois estavam acompanhados de outros jovens, que segundo o promotor Rodrigo de Oliveira Vieira, que atua no processo desde seu início, se sentiam “os donos do pedaço”.
Os acusados, inicialmente entraram em luta corporal com os irmãos Alex Emilian e Antônio Borges Fernandes, tios da dona da festa e que tentaram impedir a invasão dos réus. Durante a briga Charles, conhecido como “Veio” se afastou do local e voltou pouco depois, armado e já efetuando disparos pelas costas das vítimas. Além de Alex Emilian e Antônio, o outro irmão deles, Juliano, que neste momento saiu na frente do prédio, também foi ferido. A vítima fatal, Fernando Israel da Roza da Silva, de 17 anos, que era convidado da festa, tentou apartar a briga e acabou sendo baleado também.
Na acusação, o promotor apresentou vídeos de depoimentos judiciais das vítimas Antonio e Alex Emilian, que reconheceram Charles como o atirador. Alan Cesar foi apontado como sendo o responsável pela idéia de pegar a arma e incentivador do irmão.
Os debates entre Rodrigo Vieira, e o advogado Ramão Larré foram intensos, mas no final, a postulação do Ministério Público, brilhantemente defendida por Vieira, foi aceita pelo Corpo de Jurados. Ao fixar a pena, o juiz Ricardo Petry Andrade considerou que a culpabilidade é acentuada, uma vez que o crime foi cometido em um momento de confraternização e condenou Charles a 18 anos de prisão pelo homicídio consumado e nove anos por cada tentativa, um total de 45 anos a ser cumprido em regime inicial fechado e, Alan Cesar a 16 anos pelo homicídio consumado e oito anos para cada tentativa, somando 40 anos de prisão, também em regime inicial fechado.
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