A juíza Karina de Oliveira Leonetti Padilha, da 2ª Vara Cível de Uruguaiana condenou o ex-prefeito José Francisco Sanchotene Felice ao pagamento de indenização por danos morais ao ex-vereador José Clemente Correa.
A ação foi movida por Clemente após o ex-prefeito ter lhe feito acusações difamatórias e caluniosas, como já é de seu feitio, durante entrevista transmitida pela Rádio Imbaá em 12 de dezembro de 2011.
Felice admitiu as afirmações e alegou que Clemente fazia oposição sistemática ao seu governo e que já se manifestou de forma desrespeitosa a ele, porém, “fala na tribuna, encoberto pelo manto da imunidade parlamentar”. Tais alegações não convenceram a magistrada, que condenou Felice ao pagamento de indenização no valor de R$ 12 mil, a ser atualizado pelo IGP-M a contar da data da sentença, e acrescido de juros legais a contar e com a incidência de juros desde a data do fato.
Felice já havia sido condenado a pagar indenização ao ex-vereador Mauro Brum, sendo que à época teve inclusive o seu veículo penhorado pela Justiça. As ofensas eram feitas durante o Programa Uruguaiana Vencerá.
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