O Tribunal Regional Federal da 2ª Região condenou a empresa de telefonia Oi a pagar R$ 5 milhões à União pelo comércio irregular de cartões para telefones públicos em 11 cidades catarinenses. Os valores de venda, segundo a reclamação ajuizada pela Advocacia-Geral da União, estavam acima dos homologados pela Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel). Ao contrário do alegado pela empresa, os procuradores da AGU defenderam que a cobrança da multa pela Anatel não “afronta a razoabilidade e a proporcionalidade”. A infração foi determinada após a Oi descumprir cláusulas contratuais estabelecidas entre a autarquia e a empresa. Para a AGU, a multa é legítima por seu caráter educativo e repreensivo. De acordo com os autos do processo, os fiscais da Anatel fizeram, por três meses, visitas aos locais que vendiam cartões telefônicos. A AGU defende que a infração, comprovada em 406 pontos de venda, prejudicou número significativo de usuários. A aplicação da penalidade tem fundamento na Lei Geral de Telecomunicações (Lei 9.472/97), no Regulamento de Aplicação de Sanções Administrativas e na Resolução Anatel 344/02.
A procuradora federal Alexandra da Silva Amaral afirma que a multa é correspondente “ao resultado da aplicação da média aritmética dos valores a mais encontrados na venda de cartão indutivo sobre a receita líquida de impostos de Telefone de Uso Público”. Ela destacou, ainda, que a foi dada à Oi oportunidade para que se pronunciasse e comprovasse a regularidade no comércio de cartões. Para a corte regional, “diante da ausência de prova de vício na autuação administrativa, deve ser reformada a sentença para julgar improcedente o pedido”.
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