Os guardas municipais declararam guerra ao Governo Municipal na manhã da última sexta-feira, 15/6, ao abandonarem seus postos e anunciarem paralisação. Apoiados pelos vigilantes, eles deram início ao protesto que mais tarde foi declarado ilegal pelo Tribunal de Justiça. Os guardas buscam melhores condições de trabalho e o direito de receber horas extras. Durante a semana, a categoria esteve reunida com o prefeito Luiz Augusto Schneider, que prometeu melhorias, no entanto, a declaração não os agradou e a atitude radical foi tomada.
Diante do movimento, o Executivo foi à Justiça, sendo anunciada na tarde de ontem a decisão. A 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul, em processo que teve como relator o Desembargador Eduardo Uhlein, julgou ilegal a greve, nos seguintes termos: “À vista do exposto, defiro a medida liminar pleiteada para o efeito de declarar ilícita a paralisação de guardas e vigilantes municipais de Uruguaiana, anunciada para os dias 14, 15 e 16 de corrente mês, e, consequentemente, ordenar não sejam suspensa a prestação dos serviços por parte de tais agentes públicos, bem como vedando quaisquer medidas que limitem o acesso aos próprios municipais ou embaracem o livre exercício do trabalho por outros agentes municipais, nos termos do pedido dos itens “d” e “e” da inicial, determinando, ainda, caso já estejam paralisados, o seu imediato retorno às suas atividades, sob pena de multa diária que desde logo estabeleço em R$ 50.000,00, que é de responsabilidade do Sindicato réu, em caso de descumprimento do preceito. Cite-se e intime-se o Sindicato réu para, querendo, contestar a presente ação, no prazo de vinte dias.”
Ainda, o Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região, em julgado da vice-presidente do TRT/RS, Desembargadora Rosane Serafini Casa Nova, quanto aos Guardas Municipais CELETISTAS, deu o seguinte despacho: “Vistos, etc. Pretende o município requerente, por meio da presente medida, a concessão de antecipação da tutela, para impedir a paralisação dos serviços públicos prestados pelos servidores guardas municipais e vigilantes municipais por três dias, quais sejam, 14, 15 e 16 de junho de 2013, anunciado pelo sindicato requerido. As atividades dos guardas e vigilantes municipais não constam dentre aquelas previstas como essenciais na Lei de Greve, o que por si só, tolhe qualquer medida no sentido de impedir o movimento de paralisação dos trabalhadores. De outro lado, no entanto, muito embora não enquadrado como essencial o serviço prestado pela categoria, há que se considerar que este envolve o zelo e a manutenção do patrimônio público do município, que pode vir a ser afetado pela paralisação anunciada, o que justifica, plenamente, seja garantida pelo sindicato requerido a manutenção das atividades por um percentual mínimo de 30% dos servidores celetistas, que deverão permanecer no trabalho. Sinale-se que a determinação se restringe aos servidores celetistas, na medida em que o exame da matéria concernente aos estatutários não é da competência desta Justiça Especializada. Em caso de eventual não cumprimento do que determinado acima, e considerando que além de servidores celetistas o município possui também estatutários, bem como que a paralisação está prevista para apenas três dias, fica, desde logo, estabelecido o pagamento de uma multa de R$ 1.000,00 (hum mil reais) por dia de descumprimento. Sinale-se, por fim, que os servidores que aderirem ao movimento deverão atentar para o que dispõe o artigo 6º. da Lei nº. 7.783, de 28.06.1989”.
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